Processo ativo
1018164-27.2024.8.26.0625
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1018164-27.2024.8.26.0625
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1018164-27.2024.8.26.0625 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Isabel Cristina Martins Borges e outro - Magistrado(a) Silvio
José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDORES PÚBLICOS
ESTADUAL CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - EXCLUSÃO DAS DIFERENÇAS DAS VERBAS DO SALÁRIO BASE, DA
GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA DO CARGO COMISSIONADO E CARGO DE PRO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VIMENTO EFETIVO, E DA GRATIFICAÇÃO
DE REPRESENTAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - VERBAS DE NATUREZA NÃO
INCORPORÁVEIS - TEMA 163 DO STF PRECEDENTES DESTA TURMA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO
DA FESP DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) -
16º Andar, Sala 1607
Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Isabel Cristina Martins Borges e outro - Magistrado(a) Silvio
José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDORES PÚBLICOS
ESTADUAL CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - EXCLUSÃO DAS DIFERENÇAS DAS VERBAS DO SALÁRIO BASE, DA
GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA DO CARGO COMISSIONADO E CARGO DE PRO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VIMENTO EFETIVO, E DA GRATIFICAÇÃO
DE REPRESENTAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - VERBAS DE NATUREZA NÃO
INCORPORÁVEIS - TEMA 163 DO STF PRECEDENTES DESTA TURMA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO
DA FESP DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) -
16º Andar, Sala 1607