Processo ativo
1018165-68.2023.8.26.0068
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Identificação
Nº Processo: 1018165-68.2023.8.26.0068
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1018165-68.2023.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recorrente: Camila da Silva Barros
- Recorrido: Laser Fast Depilação Ltda - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Deram provimento
em parte ao recurso. V. U. - CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESCISÃO DE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS ATÉ A DATA DO PEDIDO DE
CANCELAMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DANOS MORAIS. MERO DISSABOR COTIDIANO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Felipe Caian da Silva Freitas
(OAB: 453553/SP) - Patrícia Keli Miguel (OAB: 377731/SP) - Gabriel Firmiano da Cruz Dias (OAB: 500417/SP) - Sala 2100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Recorrido: Laser Fast Depilação Ltda - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Deram provimento
em parte ao recurso. V. U. - CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESCISÃO DE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS ATÉ A DATA DO PEDIDO DE
CANCELAMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DANOS MORAIS. MERO DISSABOR COTIDIANO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Felipe Caian da Silva Freitas
(OAB: 453553/SP) - Patrícia Keli Miguel (OAB: 377731/SP) - Gabriel Firmiano da Cruz Dias (OAB: 500417/SP) - Sala 2100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º