Processo ativo
1018192-61.2024.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1018192-61.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1018192-61.2024.8.26.0506/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargante:
Deidson Vasconcelos de Melo - Embargado: Município de Ribeirão Preto - Embargado: Ribeirão Preto - Instituto de Previdência
dos Municipiários - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO PARA TORNAR SEM EFEITO O ACÓRDÃO COMBATIDO, NO ENTANTO, NÃO
PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Antonio Diniz Filho (OAB: 196416/SP) - Marcos Rodrigo Carvalho Chiavelli
(OAB: 232919/SP) - Eduardo Prigenzi Moura Sales (OAB: 364472/SP) - Sala 2100
Deidson Vasconcelos de Melo - Embargado: Município de Ribeirão Preto - Embargado: Ribeirão Preto - Instituto de Previdência
dos Municipiários - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO PARA TORNAR SEM EFEITO O ACÓRDÃO COMBATIDO, NO ENTANTO, NÃO
PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Antonio Diniz Filho (OAB: 196416/SP) - Marcos Rodrigo Carvalho Chiavelli
(OAB: 232919/SP) - Eduardo Prigenzi Moura Sales (OAB: 364472/SP) - Sala 2100