Processo ativo

1018216-04.2024.8.26.0114

1018216-04.2024.8.26.0114
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Infância e da Juventude, do Foro de Sorocaba, Estado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1018216-04.2024.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude, do Foro de Sorocaba, Estado
de São Paulo, Dr(a). Cássio Henrique Dolce de Faria, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) EMERSON SILVA XAVIER, que lhe foi proposta uma ação de Pedido de
Medida de Proteção por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese:
Conforme consta nos autos de n° 0017934-47.2023.8.26.0007, após o falecimento da genitora de L,
o requerido começou a pratica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r maus tratos contra a criança, fazendo com que ela fosse residir
com o seu avô paterno no mês de agosto de 2023. A menina reside atualmente com o seu avô
paterno e com sua tia paterna. Há informações de que o requerido é usuário de substâncias
entorpecentes e que quando a criança estava sob sua responsabilidade, ele e sua companheira
maltratavam a menina, deixavam-na com fome, agrediam-na de forma física e psicológica,
ameaçavam-na de morte e utilizavam o valor recebido do benefício Bolsa Família para comprar
substâncias entorpecentes. O avô paterno da menina, Sr. L. exerce sua guarda de fato desde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 31/07/2025 21:54
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