Processo ativo

1018230-30.2024.8.26.0100

1018230-30.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação
prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: PATRICIA LOMBARDI (OAB 152145/SP)
Processo 1018230-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Multi
Canal Network e Ecommerce Ltda E.p.p. - Vist ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os. Nada requerido em cinco dias, aguarde-se provocação em arquivo sem baixa.
Int. - ADV: MARCELO CHILELLI DE GOUVEIA (OAB 292269/SP), ALEXANDRE DEL BIANCO MACHADO MARQUES (OAB
300638/SP)
Processo 1031968-46.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a.
- Gustavo Souza da Silva - À parte embargada nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE
BERNARDINO (OAB 208159/SP), CRISTIANO ALVES CALADO (OAB 325249/SP)
Processo 1046733-76.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - TELEFONICA BRASIL
S.A. - JAIR FERNANDES - À parte embargada nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC. - ADV: JONAS JAKUTIS FILHO (OAB
47948/SP), MARCO AURELIO ROSSI (OAB 60745/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1063224-17.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Lida Laboratório
de Investigação Diagnóstica e Anatomia Patológica Ltda Me e outro - Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, de que do
total bloqueado (R$ 10.831,45), nos termos do acordo homologado por sentença, o valor de R$ 4.684,56 deverá ser transferido
para a parte exequente e o excedente desbloqueado ou transferido para as partes executadas. Como é possível verificar, no
documento juntado a fls. 131/132, foi realizado o protocolo manual na data de 13 de agosto de 2024 e o bot do SISBAJUD
realizou protocolos nas datas de 15 de agosto, 21 de agosto, 26 de agosto, 29 de agosto, 04 de setembro, 06 de setembro, 10
de setembro e, por fim, no dia 13 de setembro. Foram inseridas ordens de transferência dos valores: 1 - (R$ 322,80 - fl. 132);
2 - (R$ 445,36 - fl. 138); 3- (R$ 445,61 - fls. 146/147); 4- (R$ 189,78 - fl. 154) e 5 - (R$ 136,65 - fl. 158) e, como de costume
os valores representados por título mobiliários depósitos a prazo não foram transferidos, a fim de evitar o prejuízo das partes
executadas, caso fosse apresentada e acolhida impugnação, ou mesmo, no caso de acordo, como ocorreu. É necessário fazer
uma observação: da relação do resultado das ordens (fls. 133/160), não constou a ordem do dia 04 de setembro, em razão de
o resultado ter sido nulo (fls. 267/270) - procedimento comum -, contudo faltou a juntada do documento da ordem do dia 21
de agosto; providência realizada nesta data (fls. 259/262). Como foi realizada a transferência da quantia total de R$ 1.540,20,
em complementação ao valor indicado no instrumento de transação; nesta data, foi realizado o protocolo da transferência do
valor correspondente a R$ 3.144,36 (fls. 261) e foram desbloqueadas as quantias excedentes, inclusive aquelas indicadas
pelo sistema como representadas por títulos mobiliários (fls. 260, 261 - na mesma ordem de transferência, 263, 271 e 275),
considerando-se que a transferência resultaria, possivelmente, no decréscimo de seu valor. Com a realização dos procedimentos
de desbloqueio, será expedido, apenas, mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, após a Instituição
Financeira Nu Pagamentos realizar a transferência do valor de R$ 3.144,36 o que deve ocorrer em até 72 horas, considerado o
histórico de transferências e os desbloqueios, também, deverão ocorrer no mesmo prazo. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE
(OAB 104358/SP), GABRIELLA GALVÃO BORGES (OAB 67439/DF), GABRIELLA GALVÃO BORGES (OAB 67439/DF)
Processo 1079997-11.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paula Christina da
Silva Conde - - Aurora Salazar - - Jackeline de Carvalho - - Nickolas de Carvalho Galli - - KATERINE MIRIAM DE CARVALHO
- Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Tokio Marine Seguradora S/A - À parte embargada nos termos
do artigo 1023, §2º, do CPC. - ADV: CARLA CRISTINA MANCINI (OAB 130881/SP), DEISE STEINHEUSER (OAB 255862/
SP), LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP), LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP), LUCIANO SANTOS SILVA
(OAB 154033/SP), BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 419385/SP), LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP), JULIO CESAR
CASSIANO RIBEIRO (OAB 148315/SP), JULIO CESAR CASSIANO RIBEIRO (OAB 148315/SP), JULIO CESAR CASSIANO
RIBEIRO (OAB 148315/SP), JULIO CESAR CASSIANO RIBEIRO (OAB 148315/SP), JULIO CESAR CASSIANO RIBEIRO (OAB
148315/SP), LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP)
Processo 1084206-81.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Mylabxpress
Análises Clínicas Ltda - Epp - - Doclab Analises Clinicas Ltda - - Costa Aguiar Medicina Integrada Ltda. - - Clinica Nlc New
Life Concept Eireli - Do exposto, julgo procedente em parte a ação (art. 487, I, CPC), em relação às corrés MYLABXPRESS
ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, DOCLAB ANÁLISES CLÍNICAS LTDA e COSTA AGUIAR MEDICINA INTEGRADA LTDA e o faço
para, confirmando a liminar concedida a fim de compelir as rés (i) a não realizarem atendimentos aos beneficiários da autora,
sem que se exija, no ato da prestação de serviço, o recebimento dos valores correspondentes; ii) a suspenderem a exigência
de fornecimento, pelos beneficiários, de informações pessoais de login e senha para realizar de solicitações de reembolso por
serviços prestados às requeridas, iii) determinar o cancelamento das NIPs abertas, perante a ANS, em relação às solicitações de
reembolsos objeto da ação, afastando-se eventuais penalidades. Expeça-se ofício à ANS. Extingo o processo sem julgamento
do mérito (art. 485, VI, CPC) em face de CLÍNICA NLC - NEW LIFE CONCEPT LTDA. A autora arcará com as custas e honorários
de, que fixo em 10% do valor da causa. No mais, custas e honorários pelas rés que fixo em 10% do valor da causa para cada
parte, tendo a autora decaído de parte mínima do pedido. P.I. - ADV: ANTONIO ELMO GOMES QUEIROZ (OAB 23879/PE),
GABRIELLE ANDRÉS BRANDÃO (OAB 224194/SP), GABRIELLE ANDRÉS BRANDÃO (OAB 224194/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RICARDO TORRES DE AGUIAR (OAB 409381/SP), RICARDO TORRES
DE AGUIAR (OAB 409381/SP), RICARDO TORRES DE AGUIAR (OAB 409381/SP), GABRIELLE ANDRÉS BRANDÃO (OAB
224194/SP)
Processo 1085082-07.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - True Securitizadora S.A. -
Monte Belo Residencial Spe Ltda. - - Deborah Raiane Fernandes Silva - - Eliene Fátima da Silva - - Fernando Fernandes da Silva
- - Liliane Fernandes Silva Ferraz - - O. F. Participações Ltda. - LUISMAR DE PAULA DAMASCENO e outros - Stefane Daiane
de Paula - À parte exequente para que se manifeste, em cinco dias, sobre a impugnação à penhora. - ADV: JOAQUIM ALMEIDA
SOARES (OAB 40447/MG), JOAQUIM ALMEIDA SOARES (OAB 40447/MG), JOAQUIM ALMEIDA SOARES (OAB 40447/MG),
JOAQUIM ALMEIDA SOARES (OAB 40447/MG), JOAQUIM ALMEIDA SOARES (OAB 40447/MG), FERNANDA DE CARVALHO
MUSTACCHI (OAB 213404/SP), LEONARDO AUGUSTO PIRES SOARES (OAB 91061/MG), FERNANDO MARTINS ALBENY
(OAB 95004/MG), THOMAZ LEITE LOBATO FONSECA (OAB 165423/MG), FERNANDO MARTINS ALBENY (OAB 95004/MG),
FERNANDO MARTINS ALBENY (OAB 95004/MG), LEONARDO AUGUSTO PIRES SOARES (OAB 91061/MG), FERNANDO
MARTINS ALBENY (OAB 95004/MG), FERNANDO MARTINS ALBENY (OAB 95004/MG), FERNANDO MARTINS ALBENY (OAB
95004/MG), FILLIPE JUNIO LIZARDO DAMASCENO (OAB 205246/MG), EMILIO CELSO FERRER FERNANDES (OAB 41172/
MG), LEONARDO AUGUSTO PIRES SOARES (OAB 91061/MG), LEONARDO AUGUSTO PIRES SOARES (OAB 91061/MG),
LEONARDO AUGUSTO PIRES SOARES (OAB 91061/MG)
Processo 1100839-07.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Jenny Rey Rocha Pinto - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - À parte embargada
nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:23
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