Processo ativo
1018313-46.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1018313-46.2024.8.26.0100
Vara: DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE SÃO PAULO SP, DR. MARCELO
Ação: E EXPORTAÇÃO DE FERRAMENTAS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
1018313-46.2024.8.26.0100
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE SÃO PAULO SP, DR. MARCELO
STABEL DE CARVALHO HANNOUN, INFORMA A TODOS OS INTERESSADOS E CREDORES QUE:
1-) DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO: Por decisão proferida em 16 de SETEMBRO de 2.024, às fls. 1249/1254, foi
deferido o processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL de JA SANTOS IMPOR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TACAO E EXPORTAÇÃO DE FERRAMENTAS
LTDA, tendo sido nomeada como Administradora Judicial a empresa VIVANTE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 22.122.090/0001-26, com sede na Av. Pres. Juscelino Kubitschek,
nº 2041, Complexo JK, Torre B, 5º andar, Vila Olímpia, CEP 04.543-011, Telefone (11) 3048-4068, e-mail: rj.jasantos@vivanteaj.
com.br
2-) RELAÇÃO DE CREDORES: A Recuperanda apresentou a relação de credores, com seus créditos e respectivas
classificações, que está reproduzida no sítio eletrônico da Administradora Judicial, qual seja, www.vivanteaj.com.br, e à fl. 35 do
processo de recuperação judicial, para ciência de todos os interessados, na forma da lei e do Enunciado 103 da III Jornada de
Direito Comercial da Justiça Federal.
3-) PRAZO PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS: Os credores terão o prazo de 15 dias, contado da publicação deste
Edital, para apresentar suas habilitações e/ou divergências quanto aos créditos constantes da Relação de Credores, diretamente
à Administradora Judicial através do e-mail: rj.jasantos@vivanteaj.com.br. Não devem ser apresentadas habilitações ou
divergências no processo.
E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. São
Paulo, 10 de fevereiro de 2025.
Art. 53 - Intercement
EDITAL NOS TERMOS DO ARTIGO 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 11.101/05
Edital expedido nos termos do artigo 53, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05 nos autos nº 1192002-34.2024.8.26.0100
Recuperação Judicial de INTERCEMENT BRASIL S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; INTERCEMENT PARTICIPAÇÕES S.A.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; INTERCEMENT TRADING E INVERSIONES S.A.; INTERCEMENT TRADING E INVERSIONES
ARGENTINA S.L.; INTERCEMENT FINANCIAL OPERATIONS B.V.; MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; SUCEA PARTICIPAÇÕES S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e SINCRO PARTICIPAÇÕES S.A. EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (em conjunto, ?Recuperandas?).
O Dr. Jomar Juarez Amorim, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da
Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, FAZ SABER a todos os interessados, em especial aos credores
das Recuperandas, que foram apresentados os planos de recuperação judicial às fls. 11.585-11.693 e 11.967-14.599 (?Plano
Intercement?), fls. 11.694-11.877 (?Plano Mover?), fls. 11.878-11.907 e 14.629-14.685 (?Plano Sucea?), e fls. 11.908-11.963 e
14.715-14.735 (?Plano Sincro?) dos autos do processo em referência, sendo fixado o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação
de eventual objeção aos referidos planos, a contar da data da publicação deste edital, nos termos do artigo 53, parágrafo único,
e artigo 55, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005. Os credores poderão obter cópia das minutas dos planos de recuperação
judicial no endereço eletrônico das Recuperandas (https://investidores.intercement.com.br/recuperacao-judicial/). E, para que
produza seus efeitos de direito, será o presente edital afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, 14 de fevereiro de
2025.
2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
EDITAL DE AVISO SOBRE O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PROCESSO
1018313-46.2024.8.26.0100
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE SÃO PAULO SP, DR. MARCELO
STABEL DE CARVALHO HANNOUN, INFORMA A TODOS OS INTERESSADOS E CREDORES QUE:
1-) DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO: Por decisão proferida em 16 de SETEMBRO de 2.024, às fls. 1249/1254, foi
deferido o processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL de JA SANTOS IMPOR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TACAO E EXPORTAÇÃO DE FERRAMENTAS
LTDA, tendo sido nomeada como Administradora Judicial a empresa VIVANTE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 22.122.090/0001-26, com sede na Av. Pres. Juscelino Kubitschek,
nº 2041, Complexo JK, Torre B, 5º andar, Vila Olímpia, CEP 04.543-011, Telefone (11) 3048-4068, e-mail: rj.jasantos@vivanteaj.
com.br
2-) RELAÇÃO DE CREDORES: A Recuperanda apresentou a relação de credores, com seus créditos e respectivas
classificações, que está reproduzida no sítio eletrônico da Administradora Judicial, qual seja, www.vivanteaj.com.br, e à fl. 35 do
processo de recuperação judicial, para ciência de todos os interessados, na forma da lei e do Enunciado 103 da III Jornada de
Direito Comercial da Justiça Federal.
3-) PRAZO PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS: Os credores terão o prazo de 15 dias, contado da publicação deste
Edital, para apresentar suas habilitações e/ou divergências quanto aos créditos constantes da Relação de Credores, diretamente
à Administradora Judicial através do e-mail: rj.jasantos@vivanteaj.com.br. Não devem ser apresentadas habilitações ou
divergências no processo.
E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. São
Paulo, 10 de fevereiro de 2025.
Art. 53 - Intercement
EDITAL NOS TERMOS DO ARTIGO 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 11.101/05
Edital expedido nos termos do artigo 53, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05 nos autos nº 1192002-34.2024.8.26.0100
Recuperação Judicial de INTERCEMENT BRASIL S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; INTERCEMENT PARTICIPAÇÕES S.A.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; INTERCEMENT TRADING E INVERSIONES S.A.; INTERCEMENT TRADING E INVERSIONES
ARGENTINA S.L.; INTERCEMENT FINANCIAL OPERATIONS B.V.; MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; SUCEA PARTICIPAÇÕES S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e SINCRO PARTICIPAÇÕES S.A. EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (em conjunto, ?Recuperandas?).
O Dr. Jomar Juarez Amorim, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da
Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, FAZ SABER a todos os interessados, em especial aos credores
das Recuperandas, que foram apresentados os planos de recuperação judicial às fls. 11.585-11.693 e 11.967-14.599 (?Plano
Intercement?), fls. 11.694-11.877 (?Plano Mover?), fls. 11.878-11.907 e 14.629-14.685 (?Plano Sucea?), e fls. 11.908-11.963 e
14.715-14.735 (?Plano Sincro?) dos autos do processo em referência, sendo fixado o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação
de eventual objeção aos referidos planos, a contar da data da publicação deste edital, nos termos do artigo 53, parágrafo único,
e artigo 55, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005. Os credores poderão obter cópia das minutas dos planos de recuperação
judicial no endereço eletrônico das Recuperandas (https://investidores.intercement.com.br/recuperacao-judicial/). E, para que
produza seus efeitos de direito, será o presente edital afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, 14 de fevereiro de
2025.
2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
EDITAL DE AVISO SOBRE O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PROCESSO