Processo ativo

1018313-58.2025.8.26.0602

1018313-58.2025.8.26.0602
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1018313-58.2025.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Antonio Roberto Acquaviva e outros - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. INCLUSÃO DO
ABONO COMPLEMENTAR - PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO.
ADMISSIBILIDADE. VERBA REMUNERATÓRIA DE CARÁTER PERMANENTE. INEXISTÊNCIA D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E VIOLAÇÃO DO TEMA 24
DO STF, ARTS. 37, X, XIV E 61, §1º, II, “A”, DA CF, SÚMULA VINCULANTE 15 DO STF E TEMA 911 DO STJ. RECURSO
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 04:19
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