Processo ativo

1018313-58.2025.8.26.0602

1018313-58.2025.8.26.0602
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1018313-58.2025.8.26.0602/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargante:
Estado de São Paulo - Embargada: Elisabeth Carvalho Colucci e outros - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PISO DOCENTE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART.
1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INEXISTÊNCIA
DE CONTRARIEDADE AO TEMA 911 DO STF, ARTS. 37, X E 61, § 1º, II, “A” D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A CF E À SÚMULA VINCULANTE 15 DO STF.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no
sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.
br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP)
- 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 06:29
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