Processo ativo
1018324-75.2023.8.26.0564
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Identificação
Nº Processo: 1018324-75.2023.8.26.0564
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1018324-75.2023.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente:
Município de São Bernardo do Campo - Recorrido: Marcos Andre Ferreira Bernardino - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL. SÃO BERNARDO DO CAMPO. GUARDA CIVIL DO MUNICÍPIO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO (“SENHORIDADE”) E GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VIDA (GRRVGCM) NA BASE DE CÁLCULO DO
ADICIONAL NOTURNO E DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. VERBAS INCORPORADAS AO VENCIMENTO
DO SERVIDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Dermeval
Lopes da Silva (OAB: 73472/SP) - Jefferson Dennis Pereira Fischer (OAB: 336091/SP) - Michel da Silva Alves (OAB: 248900/
SP) - Sala 2100
Município de São Bernardo do Campo - Recorrido: Marcos Andre Ferreira Bernardino - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL. SÃO BERNARDO DO CAMPO. GUARDA CIVIL DO MUNICÍPIO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO (“SENHORIDADE”) E GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VIDA (GRRVGCM) NA BASE DE CÁLCULO DO
ADICIONAL NOTURNO E DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. VERBAS INCORPORADAS AO VENCIMENTO
DO SERVIDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Dermeval
Lopes da Silva (OAB: 73472/SP) - Jefferson Dennis Pereira Fischer (OAB: 336091/SP) - Michel da Silva Alves (OAB: 248900/
SP) - Sala 2100