Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
1018450-31.2024.8.26.0196
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1018450-31.2024.8.26.0196
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Vara: REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento vol *** de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
de Pequeno Porte - Pedido de falência - Fidc da Industria Exodus Institucional - Fartec Peças e Máquinas Agrícolas Ltda
- Fragata Credit Securitizadora S/A - - Rnx Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial - - Itaú Unibanco
S.A. - Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial Eireli - Fica a parte requerente intimada par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, no prazo de 48
horas, efetuar o recolhimento das custas para publicação do edital, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023, no valor
de R$ 724,36, equivalente a 2587 caracteres, na guia própria (Fundo Especial de Despesa - F.E.D.T.J.), código 435-9. Valor
da UFESP conforme o Comunicado DICAR-93 de 19/12/23. - ADV: LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), FERNANDA
APARECIDA FISCHER (OAB 504204/SP), ELIAS TELES DE ALMEIDA (OAB 301850/SP), MATHEUS ARROYO QUINTANILHA
(OAB 251339/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), FABIO
DE ALENCAR KARAMM (OAB 184968/SP)
Processo 1018450-31.2024.8.26.0196 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Rita de Cácia Patrício
Alano - Manifestar-se a parte autora sobre resposta de ofício, em prosseguimento do feito, postulando o que de direito. - ADV:
GELSON BARBIERI (OAB 17510/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À
ARBITRAGEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 1004484-33.2024.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - LDA Mendonça Ferramentas
Agricolas Ltda - Manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos apresentados - ADV: JORGE
ROBERTO INNOCENCIO DA COSTA (OAB 398810/SP)
Foro Núcleo Especializado 4.0 Estadual
Cível
Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Direito Marítimo
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO MARÍTIMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000060-75.2024.8.26.0375 (processo principal 1003555-34.2024.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade Contratual - Copa Logística Internacional Ltda - Maersk Logistics & Services Brasil Ltda. - Vistos.
Trata-se de ação de execução de título judicial. O exequente se manifestou nos autos informando a satisfação da obrigação.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se mle, conforme requerido. Oportunamente, providencie a serventia a juntada do comprovante
do resgate do valor nos autos (MLE - art. 1.116, §1º, parte final, das NSCGJ). Custas e despesas já recolhidas no curso da
demanda. Após o trânsito em julgado, certificadas as custas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CAMILA MENDES VIANNA
CARDOSO (OAB 231107/SP), RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP)
Processo 0000073-74.2024.8.26.0375 (processo principal 1033224-69.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença -
Créditos / Privilégios Marítimos - Msc Mediterranean Shipping Company S/A - Providencie o autor/exequente, em 15 dias,
o recolhimento da taxa para expedição da carta registrada unipaginada com AR digital, no valor de R$32,75, por endereço/
pessoa. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. IMPORTANTE: As petições
e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: STELLA
REGINA OLIVEIRA SAMMARCO (OAB 200516/SP), MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB 221253/SP)
Processo 0000074-59.2024.8.26.0375 (processo principal 1004832-85.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença -
Créditos / Privilégios Marítimos - Msc Mediterranean Shipping Company S/A - Providencie a parte autora o recolhimento das
custas e despesas em distribuição: ( X ) Completar, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição
(art. 290 do CPC). Valor R$26,43. Deverá providenciar ainda, a vinculação das guias de custas, fazendo a indicação do número
da Guia DARE, gerando a queima automática da guia como lhe cabe, nos termos do Comunicado n. 881/2020 das Egrégias
Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ( X ) recolher a taxa
para expedição da carta registrada unipaginada com AR digital, no valor de R$32,75. Recolhimento em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de
forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: STELLA REGINA OLIVEIRA SAMMARCO (OAB 200516/SP),
MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB 221253/SP)
Processo 0000075-44.2024.8.26.0375 (processo principal 1003771-92.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Embraport Empresa Brasileira de Terminais Portuários S/A - Global Energy
Brasil Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do
art. 523, a parte exequente poderá requerer mediante petição eletrônica nos autos, a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DEBORAH
CALOMINO MENDES (OAB 214494/SP), SIDNEI LOSTADO XAVIER JUNIOR (OAB 137563/SP), REGINALDO EGERTT ISHII
(OAB 245249/SP), GIULIA FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 499466/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Pequeno Porte - Pedido de falência - Fidc da Industria Exodus Institucional - Fartec Peças e Máquinas Agrícolas Ltda
- Fragata Credit Securitizadora S/A - - Rnx Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial - - Itaú Unibanco
S.A. - Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial Eireli - Fica a parte requerente intimada par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, no prazo de 48
horas, efetuar o recolhimento das custas para publicação do edital, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023, no valor
de R$ 724,36, equivalente a 2587 caracteres, na guia própria (Fundo Especial de Despesa - F.E.D.T.J.), código 435-9. Valor
da UFESP conforme o Comunicado DICAR-93 de 19/12/23. - ADV: LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), FERNANDA
APARECIDA FISCHER (OAB 504204/SP), ELIAS TELES DE ALMEIDA (OAB 301850/SP), MATHEUS ARROYO QUINTANILHA
(OAB 251339/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), FABIO
DE ALENCAR KARAMM (OAB 184968/SP)
Processo 1018450-31.2024.8.26.0196 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Rita de Cácia Patrício
Alano - Manifestar-se a parte autora sobre resposta de ofício, em prosseguimento do feito, postulando o que de direito. - ADV:
GELSON BARBIERI (OAB 17510/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À
ARBITRAGEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 1004484-33.2024.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - LDA Mendonça Ferramentas
Agricolas Ltda - Manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos apresentados - ADV: JORGE
ROBERTO INNOCENCIO DA COSTA (OAB 398810/SP)
Foro Núcleo Especializado 4.0 Estadual
Cível
Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Direito Marítimo
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO MARÍTIMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000060-75.2024.8.26.0375 (processo principal 1003555-34.2024.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade Contratual - Copa Logística Internacional Ltda - Maersk Logistics & Services Brasil Ltda. - Vistos.
Trata-se de ação de execução de título judicial. O exequente se manifestou nos autos informando a satisfação da obrigação.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se mle, conforme requerido. Oportunamente, providencie a serventia a juntada do comprovante
do resgate do valor nos autos (MLE - art. 1.116, §1º, parte final, das NSCGJ). Custas e despesas já recolhidas no curso da
demanda. Após o trânsito em julgado, certificadas as custas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CAMILA MENDES VIANNA
CARDOSO (OAB 231107/SP), RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP)
Processo 0000073-74.2024.8.26.0375 (processo principal 1033224-69.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença -
Créditos / Privilégios Marítimos - Msc Mediterranean Shipping Company S/A - Providencie o autor/exequente, em 15 dias,
o recolhimento da taxa para expedição da carta registrada unipaginada com AR digital, no valor de R$32,75, por endereço/
pessoa. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. IMPORTANTE: As petições
e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: STELLA
REGINA OLIVEIRA SAMMARCO (OAB 200516/SP), MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB 221253/SP)
Processo 0000074-59.2024.8.26.0375 (processo principal 1004832-85.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença -
Créditos / Privilégios Marítimos - Msc Mediterranean Shipping Company S/A - Providencie a parte autora o recolhimento das
custas e despesas em distribuição: ( X ) Completar, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição
(art. 290 do CPC). Valor R$26,43. Deverá providenciar ainda, a vinculação das guias de custas, fazendo a indicação do número
da Guia DARE, gerando a queima automática da guia como lhe cabe, nos termos do Comunicado n. 881/2020 das Egrégias
Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ( X ) recolher a taxa
para expedição da carta registrada unipaginada com AR digital, no valor de R$32,75. Recolhimento em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de
forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: STELLA REGINA OLIVEIRA SAMMARCO (OAB 200516/SP),
MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB 221253/SP)
Processo 0000075-44.2024.8.26.0375 (processo principal 1003771-92.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Embraport Empresa Brasileira de Terminais Portuários S/A - Global Energy
Brasil Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do
art. 523, a parte exequente poderá requerer mediante petição eletrônica nos autos, a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DEBORAH
CALOMINO MENDES (OAB 214494/SP), SIDNEI LOSTADO XAVIER JUNIOR (OAB 137563/SP), REGINALDO EGERTT ISHII
(OAB 245249/SP), GIULIA FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 499466/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º