Processo ativo

1018476-44.2024.8.26.0482

1018476-44.2024.8.26.0482
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Júri e da Infância e Juventude, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1018476-44.2024.8.26.0482, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Júri e da Infância e Juventude, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcela Papa Paes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
ANDRÉ APARECIDO BONFIM ROZO, RG 45436300, com endereço à Rua Archimedes Sanches, 95, Fone: (18)99168-5494,
Vila Tabajara, CEP 19014-130, Presidente Prudente - SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se
processam os termos de uma ação de Destituição do Poder Familiar, que lhe move(m) Ministério Público do Estado de São
Paulo e, como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação e
declaro extinto o poder familiar dos genitores A. R. B. R. e A. A. B. R., com relação à criança E. E. B. R. Consequentemente,
JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e despesas processuais, na forma do artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Deixo de
condená-los em honorários advocatícios, pois a ação foi proposta pelo Ministério Público. Após o trânsito em julgado, expeça-
se mandado de averbação da presente decisão junto ao assento de nascimento da criança e arquivem-se os presentes autos,
com as cautelas de estilo. P.I.C.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de 10 (dez) dias
corridos para interposição de recurso, nos termos do artigo 198, inciso II, c/c artigo 152, § 2º, ambos do Estatuto da Criança e
do Adolescente, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente
Prudente, aos 29 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS
Edital expedido nos autos da ação de Destituição do Poder Familiar - Abandono Material, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA GABRIELA MARIANE PROENÇA, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 02:54
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