Processo ativo

1018521-40.2024.8.26.0032

1018521-40.2024.8.26.0032
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1018521-40.2024.8.26.0032 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araçatuba - Recorrente: Sabrina Rodrigues
Pinto - Recorrido: Yeesco Industria de Confeccoes Ltda - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, RESTITUIÇÃO DE VALOR E REPARAÇÃO DE
DANOS MORAIS. PRODUTO ADQUIRIDO EM LOJA VIRTUAL E NÃO ENTREGUE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA RECURSAL QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO. DANOS MORAIS NÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CONFIGURADOS. AUSÊNCIA
DE MAIOR REPERCUSSÃO DOS FATOS NA ESFERA IMATERIAL. MERO DISSABOR DO COTIDIANO E INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 6 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE
SÃO PAULO. RECURSO INOMINADO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 05:19
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