Processo ativo

1018544-63.2022.8.26.0320

1018544-63.2022.8.26.0320
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
direito ou prejuízo de difícil reparação, mostrando-se necessária a instauração do contraditório, preservando-se a ampla defesa.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e
intime-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s)
de endereço(s) via “on line”, visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando determinado,
nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido como suficiente, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se
manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado. Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de
endereços atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços
via “on line”, junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que
a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as informações constantes da base de dados da Receita Federal e do
DENATRAN. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento
da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente
constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s). A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e
remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou
eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas,
dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante
os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital. Intime-se. - ADV:
VINICIUS TOMÉ DA SILVA (OAB 320494/SP)
Processo 1018544-63.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Mazacob
Serviços de Cobrança Ltda - Vistos. Ciência às partes acerca do bloqueio insuficiente de valores e transferência para conta
judicial, via sistema SISBAJUD, no valor total de R$ 219,49 (fls. 78/89). Observo que no caso vertente há taxa judiciária a ser
recolhida pela parte executada, no valor de R$ 185,10, conforme certificado pela serventia às fls. 75, e, a fim de salvaguardar o
direito do erário pela prestação de serviços ao(s) jurisdicionado(s), na esteira do item 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023,
fica determinado, desde já, a retenção do referido valor para pagamento de aludida verba, independentemente se os valores
bloqueados forem suficientes ou não para pagamento do crédito executado, determinação esta que somente poderá ser relevada
se a parte devedora adiantar ou fizer voluntariamente o pagamento integral da taxa judiciária. Vale ressaltar que muito embora
o Fisco não seja parte no presente feito/incidente, incide, in casu, a regra do art. 908 do CPC, ou seja, o chamado concurso
particular, que embasa a adoção da medida supra, atento ao fato, ainda, de que o crédito atrelado às custas goza de privilégio
geral (inteligência do art. 965, II, do Código Civil). Intime-se a executada GISELE APARECIDA COSTA, por carta AR Digital,
acerca da penhora realizada, bem como do prazo de 05 (cinco) dias para, se o caso, apresentar impugnação. Intime-se. - ADV:
CARLOS ALEXANDRE SOARES BENETTI (OAB 429668/SP)
Processo 1018600-28.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jmafer Indústria Comércio de
Distribuição Ltda - Wg Metal Indústria e Comércio Ltda - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos legais,
o acordo celebrado entre as partes às fls. 137/141. Homologo ainda a renúncia das partes ao direito de recorrer, nos termos do
artigo 999 do Código de Processo Civil. Defiro a inclusão dos intervenientes-anuentes e avalistas, BRUNA ROSA DA SILVA e
WILLIAM DA SILVA, no polo passivo da execução, para responderem solidariamente pelas obrigações assumidas no acordo.
Retifique-se o cadastro processual pela Serventia. Determino a suspensão da execução pelo prazo concedido pelo credor para
o cumprimento voluntário da obrigação, o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo
concedido para o cumprimento voluntário, diga o credor se a obrigação foi integralmente satisfeita. Intimem-se. - ADV: FABIO
DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP), ENRICO GUTIERRES LOURENÇO (OAB 238629/SP), MARIA MARIANNA QUEIROZ
SCARINCI (OAB 423604/SP), MATHEUS ERENO ANTONIOL (OAB 328485/SP)
Processo 4000352-46.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos.
Fls. 87/88: ante a cessão do crédito, DEFIRO a substituição do polo ativo, passando a constar ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS ABC I FIDC, inscrito no CNPJ/MF sob nº 45.880.936/0001-92. No mais, manifeste-se a exequente,
em 15 (quinze) dias, requerendo o que for de direito. Intime-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0332/2025
Processo 0002991-32.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1009795-67.2016.8.26.0320) (processo principal 1009795-
67.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cheque - Euclydes Jose Siqueira - Antonio César da Silva Gonçalo - Em
consequência, reconheço a prescrição da pretensão do exequente, o que faço para EXTINGUIR o presente feito, com fulcro
art. 924, V, do CPC. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, cadastrando-se, antes, a extinção
do feito. Sem condenação em honorários advocatícios, conforme art. 921, §5º do CPC. P.I. - ADV: CLAUDIA CRISTINA ROMAN
SIQUEIRA (OAB 342558/SP), EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/SP), CLÁUDIA MICHELE RANIERI MAZZER
(OAB 245448/SP)
Processo 0006733-46.2010.8.26.0320 (320.01.2010.006733) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Cooperativa de Crédito Mutuo dos Prof da Área da Saúde de Limeira e Região Sicredi - Jefferson Ronaldo
Santana - - Reynaldo Santana - Vista dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca
da(s) resposta(s) obtida(s) junto ao sistema SNIPER. - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), MAYRA
POLLO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 282673/SP), MARIA APARECIDA FIGUEIREDO SILVA (OAB 104640/SP), MARIA APARECIDA
FIGUEIREDO SILVA (OAB 104640/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP)
Processo 0009768-23.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1014848-82.2023.8.26.0320) (processo principal 1014848-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 21:11
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