Processo ativo

1018577-53.2024.8.26.0071

1018577-53.2024.8.26.0071
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1018577-53.2024.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: Rodrigo Gustavo de Andrade Betanha - Recorrido: Rodrigo Mendes de Souza - Recorrido: Rogerio Maximo da
Silva - Recorrido: Ronaldo Vieira Carlos - Recorrido: Sandro Mauro Lopes Dau - Vistos. Trata-se de demanda em que a parte
autora busca a cobrança de valores pretéritos decorrentes de incorporação integral do adicional de local de exercício (ALE),
incorporado aos venci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mentos da parte autora pela Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013, na proporção de 100% no salário
base. Com efeito, a questão da cobrança do pagamento da incorporação do ALE ao salário base do Policial Militar no período
anterior à impetração do mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, o qual tramitou perante a 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, foi submetida à Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do
Tribunal de Justiça de São Paulo para se examinar à possibilidade (ou não) de tal cobrança. Assim, diante da necessidade de
se garantir a segurança jurídica e o dever de observância aos precedentes é recomendável a suspensão destes autos para se
aguardar a solução definitiva do PUIL 0004798-44.2024.8.26.9061. Ante o exposto, determino a suspensão destes autos para
se aguardar a solução definitiva do PUIL 0004798-44.2024.8.26.9061. Procedam-se as anotações no sistema para controle.
São Paulo, 27 de maio de 2025. Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal Relator - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva
Pires - Colégio Recursal - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 10:02
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