Processo ativo
1018607-11.2024.8.26.0032
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Nº Processo: 1018607-11.2024.8.26.0032
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1018607-11.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Regina Maria Marquezini
Chammes - - Rodrigo Chammes - Rental Car Locação de Veículos Ltda - - Traveljigsaw Limited (Rentalcars) - - Booking
Holding Inc. - Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inc. VI,
do Códi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. go de Processo Civil, em face da requerida RENTAL CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. Em prosseguimento,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para CONDENAR as
requeridas Booking.Com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda (Booking.Com) e Traveljigsaw Limited (Rentalcars.com),
solidariamente, a restituírem à parte autora a quantia de R$ 6.066,23, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a
partir do desembolso, com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, observada, quanto aos juros, a nova regra do art.
406 do Código Civil, introduzida pela Lei n. 14.905/2024, após o início de sua vigência. Sem custas e honorários, pois incabíveis
nesta fase processual (art. 55, caput, da LJE). Havendo depósito para satisfação da obrigação, deverá a parte requerente ser
intimada para informar, em dez dias, se satisfeito o seu crédito, sob pena de extinção, pelo integral cumprimento da obrigação.
Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos
termos do Comunicado CG 1789/2017. Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes,
e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da
intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente1, ou seja, a SOMA das
seguintes parcelas: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por
meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b) 2% (dois
por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar
de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na
sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre
o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5
UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de
sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ 434-1) e diligências do oficial de justiça (recolhidas
em GRD). 1(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, publicada em 05/10/23 e Comunicado
Conjunto nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023. Publique-se e intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB
21714/PE), AMANDA CORTELAZZI BOAVENTURA MARQUEZINI (OAB 32991/O/MT), AMANDA CORTELAZZI BOAVENTURA
MARQUEZINI (OAB 32991/O/MT), JORGE EDUARDO DE SOUZA MARTINHO (OAB 5273/AM), FELICIANO LYRA MOURA
(OAB 320370/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP)
Processo 1018686-24.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vinícius Heib Vieira Cassiano - Manoel do
Carmo da Silva - NOTA DA SECRETARIA: Para prosseguimento das diligências determinadas na decisão de fls. 93/95, deverá a
parte exequente apresentar a planilha discriminada e atualizada do débito - se for o caso, com o(s) pertinente(s) abatimento(s),
no prazo de 30 dias. - ADV: BIANCA LEAL MIRON FERREIRA (OAB 332953/SP), VINÍCIUS HEIB VIEIRA CASSIANO (OAB
329684/SP)
Processo 1018801-11.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ribeiro Servicos Automotivos
Ltda - NOTA DA SECRETARIA: fls.38: ciência à parte autora para, no prazo de 30 dias e sob pena de extinção, indicar o atual
paradeiro da parte requerida. - ADV: GABRIELA SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP)
Processo 1019307-84.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Armando
Gottardi Filho - - Vera Lucia Andrade Gottardi - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Diante do
integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, a teor do artigo 487, inciso III, letra b, c.c. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Defiro, desde logo, o levantamento de eventual depósito efetivado nos autos, expedindo-se o
respectivo mandado a favor de quem de direito, com a ressalva de que é atribuição do juízo apenas a baixa das restrições por
ele efetivadas (por exemplo: restrições nos bureaus de crédito, Renajud, Sisbajud, Arisp, etc); não cabendo ao juízo a retirada
daquelas realizadas pelas partes. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o
imediato trânsito em julgado da presente decisão. Após efetivadas as anotações de estilo, arquive-se. Publique-se e intime-se.
- ADV: ANDRESA RODRIGUES ABE (OAB 253189/SP), ANDRESA RODRIGUES ABE (OAB 253189/SP), FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP)
Processo 1019892-39.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Joao Raimundo de Morais - Banco Bradesco S/A - Vistos. Observo que o(a) recorrente deixou de efetuar o
recolhimento do respectivo preparo dentro do prazo legal, consoante certidão lançada pela Serventia. Pelo exposto, JULGO
DESERTO o recurso interposto, a teor do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1.995. Transcorrido “in albis” o
prazo para eventual insurgência quanto à presente decisão, certifique-se o trânsito em julgado em relação à sentença e, após,
feitas as devidas anotações, arquive-se. Intime-se. - ADV: NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE (OAB 458678/SP), DIEGO DE
SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
Processo 1020777-53.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Flaviana Aparecida Rosseto
de Melo - Vistos. Considerando a indisponibilidade, por ora, de atendimento junto CEJUSC, fica suspensa a audiência de
tentativa de conciliação, a qual poderá ser agendada em momento oportuno, se necessária, observando-se, no mais, a decisão
de fls. 28/29. Destarte, CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15 dias (a
contar da data do recebimento do AR), alertando-a(s), se for o caso, sobre a conveniência de constituir Advogado, visando
desempenhar tal mister (com o esclarecimento de que se, porventura, não dispuser(em) de condições financeiras para tanto,
deverá(ão) pleitear os benefícios da assistência judiciária junto à Defensoria Pública de sua cidade), advertindo-a(s), ainda,
de que a falta de contestação importará em REVELIA, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s)
autor(a)(s) na inicial, consoante artigo 344, CPC, bem como que, na hipótese de eventual interesse em apresentar(em) proposta
de acordo, poderá(ão) fazê-lo juntamente com a contestação. Para tanto, expeça-se o necessário. Se houver defesa, intime(m)-
se a(s) parte(s) autora(s) para ofertar impugnação, em igual prazo e, após, estando o feito devidamente sanada, retorne para
sentença. Se novamente infrutífera a medida, intime-se a parte requerente para, efetivamente, no prazo de 30 (trinta) dias e sob
pena de extinção, manifestar-se em termos de prosseguimento, ficando desde já consignado que, caso haja a indicação de mais
um endereço da parte adversa, cumprirá à parte autora diligenciar previamente, “in loco”, para se certificar de ser o correto, sob
pena de indeferimento de novo pedido. Intime-se. - ADV: REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP)
Processo 1021145-62.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlu e Lobo Eletro e Móveis
Ltda - Bruna Hernandes Teixeira - Vistos. I - Preliminarmente, importa deixar consignado: a) Em face do contido nos artigos 54
e 55 da Lei 9.099/95, não é cabível, em primeiro grau de jurisdição, a condenação em ou a fixação de custas, taxas, despesas
processuais ou honorários advocatícios (os quais, se incluídos, deverão ser desconsiderados). b) Valores relativos a PIS e/ou
FGTS só poderão ser levantados nos casos previstos na Lei de regência, que não prevê a hipótese de execução; c) Abono
salarial bem assim bolsas assistenciais são verbas impenhoráveis; d) Em inúmeras tentativas deste Juízo em outros processos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1018607-11.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Regina Maria Marquezini
Chammes - - Rodrigo Chammes - Rental Car Locação de Veículos Ltda - - Traveljigsaw Limited (Rentalcars) - - Booking
Holding Inc. - Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inc. VI,
do Códi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. go de Processo Civil, em face da requerida RENTAL CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. Em prosseguimento,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para CONDENAR as
requeridas Booking.Com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda (Booking.Com) e Traveljigsaw Limited (Rentalcars.com),
solidariamente, a restituírem à parte autora a quantia de R$ 6.066,23, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a
partir do desembolso, com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, observada, quanto aos juros, a nova regra do art.
406 do Código Civil, introduzida pela Lei n. 14.905/2024, após o início de sua vigência. Sem custas e honorários, pois incabíveis
nesta fase processual (art. 55, caput, da LJE). Havendo depósito para satisfação da obrigação, deverá a parte requerente ser
intimada para informar, em dez dias, se satisfeito o seu crédito, sob pena de extinção, pelo integral cumprimento da obrigação.
Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos
termos do Comunicado CG 1789/2017. Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes,
e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da
intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente1, ou seja, a SOMA das
seguintes parcelas: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por
meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b) 2% (dois
por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar
de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na
sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre
o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5
UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de
sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ 434-1) e diligências do oficial de justiça (recolhidas
em GRD). 1(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, publicada em 05/10/23 e Comunicado
Conjunto nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023. Publique-se e intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB
21714/PE), AMANDA CORTELAZZI BOAVENTURA MARQUEZINI (OAB 32991/O/MT), AMANDA CORTELAZZI BOAVENTURA
MARQUEZINI (OAB 32991/O/MT), JORGE EDUARDO DE SOUZA MARTINHO (OAB 5273/AM), FELICIANO LYRA MOURA
(OAB 320370/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP)
Processo 1018686-24.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vinícius Heib Vieira Cassiano - Manoel do
Carmo da Silva - NOTA DA SECRETARIA: Para prosseguimento das diligências determinadas na decisão de fls. 93/95, deverá a
parte exequente apresentar a planilha discriminada e atualizada do débito - se for o caso, com o(s) pertinente(s) abatimento(s),
no prazo de 30 dias. - ADV: BIANCA LEAL MIRON FERREIRA (OAB 332953/SP), VINÍCIUS HEIB VIEIRA CASSIANO (OAB
329684/SP)
Processo 1018801-11.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ribeiro Servicos Automotivos
Ltda - NOTA DA SECRETARIA: fls.38: ciência à parte autora para, no prazo de 30 dias e sob pena de extinção, indicar o atual
paradeiro da parte requerida. - ADV: GABRIELA SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP)
Processo 1019307-84.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Armando
Gottardi Filho - - Vera Lucia Andrade Gottardi - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Diante do
integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, a teor do artigo 487, inciso III, letra b, c.c. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Defiro, desde logo, o levantamento de eventual depósito efetivado nos autos, expedindo-se o
respectivo mandado a favor de quem de direito, com a ressalva de que é atribuição do juízo apenas a baixa das restrições por
ele efetivadas (por exemplo: restrições nos bureaus de crédito, Renajud, Sisbajud, Arisp, etc); não cabendo ao juízo a retirada
daquelas realizadas pelas partes. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o
imediato trânsito em julgado da presente decisão. Após efetivadas as anotações de estilo, arquive-se. Publique-se e intime-se.
- ADV: ANDRESA RODRIGUES ABE (OAB 253189/SP), ANDRESA RODRIGUES ABE (OAB 253189/SP), FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP)
Processo 1019892-39.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Joao Raimundo de Morais - Banco Bradesco S/A - Vistos. Observo que o(a) recorrente deixou de efetuar o
recolhimento do respectivo preparo dentro do prazo legal, consoante certidão lançada pela Serventia. Pelo exposto, JULGO
DESERTO o recurso interposto, a teor do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1.995. Transcorrido “in albis” o
prazo para eventual insurgência quanto à presente decisão, certifique-se o trânsito em julgado em relação à sentença e, após,
feitas as devidas anotações, arquive-se. Intime-se. - ADV: NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE (OAB 458678/SP), DIEGO DE
SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
Processo 1020777-53.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Flaviana Aparecida Rosseto
de Melo - Vistos. Considerando a indisponibilidade, por ora, de atendimento junto CEJUSC, fica suspensa a audiência de
tentativa de conciliação, a qual poderá ser agendada em momento oportuno, se necessária, observando-se, no mais, a decisão
de fls. 28/29. Destarte, CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15 dias (a
contar da data do recebimento do AR), alertando-a(s), se for o caso, sobre a conveniência de constituir Advogado, visando
desempenhar tal mister (com o esclarecimento de que se, porventura, não dispuser(em) de condições financeiras para tanto,
deverá(ão) pleitear os benefícios da assistência judiciária junto à Defensoria Pública de sua cidade), advertindo-a(s), ainda,
de que a falta de contestação importará em REVELIA, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s)
autor(a)(s) na inicial, consoante artigo 344, CPC, bem como que, na hipótese de eventual interesse em apresentar(em) proposta
de acordo, poderá(ão) fazê-lo juntamente com a contestação. Para tanto, expeça-se o necessário. Se houver defesa, intime(m)-
se a(s) parte(s) autora(s) para ofertar impugnação, em igual prazo e, após, estando o feito devidamente sanada, retorne para
sentença. Se novamente infrutífera a medida, intime-se a parte requerente para, efetivamente, no prazo de 30 (trinta) dias e sob
pena de extinção, manifestar-se em termos de prosseguimento, ficando desde já consignado que, caso haja a indicação de mais
um endereço da parte adversa, cumprirá à parte autora diligenciar previamente, “in loco”, para se certificar de ser o correto, sob
pena de indeferimento de novo pedido. Intime-se. - ADV: REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP)
Processo 1021145-62.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlu e Lobo Eletro e Móveis
Ltda - Bruna Hernandes Teixeira - Vistos. I - Preliminarmente, importa deixar consignado: a) Em face do contido nos artigos 54
e 55 da Lei 9.099/95, não é cabível, em primeiro grau de jurisdição, a condenação em ou a fixação de custas, taxas, despesas
processuais ou honorários advocatícios (os quais, se incluídos, deverão ser desconsiderados). b) Valores relativos a PIS e/ou
FGTS só poderão ser levantados nos casos previstos na Lei de regência, que não prevê a hipótese de execução; c) Abono
salarial bem assim bolsas assistenciais são verbas impenhoráveis; d) Em inúmeras tentativas deste Juízo em outros processos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º