Processo ativo

1018619-35.2019.8.26.0053

1018619-35.2019.8.26.0053
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1018619-35.2019.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Dagmar Silva
Souza - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Julgaram prejudicado o
recurso. V. U. - JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ARBITROU HONORÁRIOS POR EQUIDADE. APRESENTAÇÃO DE
RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO PUIL 0000116-36.2023.8.26.9011.
NECESSIDADE. ACÓRDÃO REFORMADO PARA ARBITRAR HONORÁRIOS SOBRE O VALOR DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CAUSA. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 22:42
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