Processo ativo

1018681-19.2022.8.26.0361

1018681-19.2022.8.26.0361
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1018681-19.2022.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Condomínio do
Edifício Residencial Indaia Iii - Apelada: Comgás - Companhia de Gás São Paulo - APELAÇÃO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C. C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Recolhimento do preparo.
Comprovação que deve ser feita simultaneamente com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a interposição do recurso. Exegese do art. 1.007 do CPC. Concessão de
prazo para a devida regularização que, todavia, não foi atendida. Deserção decretada. Recurso não conhecido. - Magistrado(a)
Dimas Rubens Fonseca - Advs: Ana Lucia Pereira Dias (OAB: 77722/SP) - Carlos Alexandre Moreira Weiss (OAB: 63513/MG) -
5º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 02:04
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