Processo ativo
1018737-53.2022.8.26.0005
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Identificação
Nº Processo: 1018737-53.2022.8.26.0005
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1018737-53.2022.8.26.0005
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São
Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Zary de Oliveira Costa Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CLEMILSON SANTOS OLIVEIRA, CPF 799.***.275-53, que por este Juízo,
tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida
por João Paulo Santos de Oliveira. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos
termos do artigo 513, §2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
pague a quantia de R$ 741,74, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor
do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo
Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido
o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Jose Duarte, REQUERIDO
POR Delenice Cardoso Duarte - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São
Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Zary de Oliveira Costa Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CLEMILSON SANTOS OLIVEIRA, CPF 799.***.275-53, que por este Juízo,
tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida
por João Paulo Santos de Oliveira. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos
termos do artigo 513, §2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
pague a quantia de R$ 741,74, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor
do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo
Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido
o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Jose Duarte, REQUERIDO
POR Delenice Cardoso Duarte - PROCESSO