Processo ativo

1018780-15.2017.8.26.0506

1018780-15.2017.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Camila Arruda Petian - - Eduardo Vieira Portela - Frias & Bernardino Imóveis Ltda - Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido e em consequência, extingo o processo nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência,
condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os quais arbitro em 10%
sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Atentem as partes e desde já se considerem
advertidas, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, lhes sujeitará
a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: IVAILTON RODRIGUES COSTA (OAB 393301/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP),
IVAILTON RODRIGUES COSTA (OAB 393301/SP)
Processo 1018780-15.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rogério de
Avila Ribeiro Junqueira - R.b.j. Empreiteira Na Construção Civil Ltda Me - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela de urgência
outrora concedida, para: a) declarar a inexigibilidade do saldo remanescente referente ao contrato firmado entre as partes; b)
condenar a parte ré a pagar ao autor, R$55.566,04, a titulo de dano material, com correção monetária pelo índice legal a contar
do desembolso e juros legais de mora a contar da citação, conforme a legislação civil. Diante da sucumbência, condeno a
parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Atentem as partes e desde já se considerem advertidas,
que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, lhes sujeitará a imposição
da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARINA
BATISTA GALO SILVA (OAB 260213/SP), GUILHERME HENRIQUE GABRIEL DA SILVA (OAB 271743/SP), ALCIDES GABRIEL
DA SILVA (OAB 94935/SP), JOSÉ JERÔNIMO DOS REIS SILVA (OAB 244637/SP)
Processo 1022706-28.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Márcia Marisa da Silva Macei -
Cais Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução
de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré: a) ao cumprimento da obrigação
de fazer consistente em cessar as infiltrações constatadas no laudo pericial, no prazo de 60 dias, a contar do trânsito em julgado
desta sentença, sob pena de multa no valor de R$100,00 por dia de atraso, até o limite de R$10.000,00; b) a reparar, à autora,
os valores gastos com a reforma do seu imóvel, decorrentes das infiltrações, acrescidos de juros de mora a partir da citação e
correção monetária, contada do desembolso, conforme a legislação civil, em valor a ser apurado em liquidação de sentença; c)
a pagar, à autora, indenização por dano moral, no montante de R$3.000,00, com correção monetária desde a publicação desta
sentença e juros de mora desde a data da citação, conforme a legislação civil. Diante da sucumbência parcial, condeno as
partes ao pagamento das custas e despesas processuais, que serão rateadas na mesma proporção, bem como dos honorários
advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor da causa nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, para o(s) advogado(s) da
autora, e a mesma importância para o(s) advogado(s) da requerida(artigos 86, do CPC), observada a gratuidade deferida às
fls. 59. Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses
legais e/ou com efeitos infringentes, lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP), LEONARDO
AFONSO PONTES (OAB 178036/SP), NICHOLAS MARANGONI NUNES DE OLIVEIRA (OAB 421050/SP)
Processo 1025253-07.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
desarquivamento - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1026163-68.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sebatiana Marta Silva
Pires - Sabemi Seguradora S/A - Intimação da(s) parte(s) requerida(s) para pagamento das Custas, atualizadas, em aberto, no
valor de R$ 295,80 - ( guia dare 230-6) + R$ 32,75 (guia FEDTJ código 120-1), nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso I;
Comunicado CG 1530/2021. - ADV: ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP), JULIANO MARTINS MANSUR
(OAB 113786/RJ)
Processo 1029543-02.2022.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo - Sicoob
Cooperac - Fica a parte requerente/exequente intimada para recolher, no prazo de cinco dias, a taxa referente ao custo de
publicação do edital expedido, no Diário da Justiça Eletrônico, no valor total de R$ 474,90 (1583 caracteres/com espaço - 0,008
UFESP por caractere - Guia Fundo Especial de Despesas - CÓDIGO 435-9). - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR
ADVOGADOS (OAB 4752/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 1042259-61.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Valter Construtora e Servicos Ltda
- Nova Espanha Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Edifício Villa de Salamanca e outros - Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: ANA CÂNDIDA DE PAULA RIBEIRO
E ARRUDA CAMPOS (OAB 171117/SP), LIVIA SANTOS ROSA (OAB 292803/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/
SP), ADRIANO DE CAMARGO PEIXOTO (OAB 229731/SP), FÁBIO LUÍS MARCONDES MASCARENHAS (OAB 174866/SP)
Processo 1057815-69.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dulcimara Pereira
dos Santos - Espólio de David Daniel Pereira dos Santos - Igor Rafael Rodrigues da Silva - Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao
pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título de danos morais, devendo a quantia ser corrigida desde a publicação
desta sentença, com juros legais de mora contados do evento danoso, nos termos da legislação civil em rigor Pela sucumbência
parcial, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, que serão rateadas na mesma proporção, bem
como dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, § 2º, do CPC,
para os advogados da autora, e a mesma importância para o(s) advogado(s) do requerido (artigos 86, do CPC), observada
a gratuidade deferida às fls. 50. Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de
declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo
1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA
DOS SANTOS (OAB 300462/SP), PEDRO MARQUES FERREIRA ASSAD (OAB 469100/SP), PEDRO MARQUES FERREIRA
ASSAD (OAB 469100/SP)
Processo 1065917-46.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de
justiça. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:02
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