Processo ativo

1018792-39.2024.8.26.0100

1018792-39.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de
que não há nulidade sem prejuízo. Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a parte ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º
e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma. Como ato já
vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça,
com todas as advertências legais. Int. - ADV: FELIPE DA SILVA SIMÃO (OAB 102190/RJ)
Processo 1018792-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Karen A Alves Selfie Pet Me - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional e outro - Vistos.
Para análise do pedido, junte o requerente as custas de diligência, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. Int. -
ADV: LUCIANA MINELLO MACHADO (OAB 373326/SP), ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP)
Processo 1019159-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carol Layse Pereira Alves
- Suhai Seguros S/A - Seguro Automóvel - Conforme o provimento CG nº 29/21, em razão da condenação em sucumbência, e
sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o requerido o recolhimento das custas e despesas processuais
(custas iniciais, custas postais e taxa de apelação), devidamente atualizados, em guia e códigos próprios. No prazo de 15 dias,
sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: VITOR PACHECO NAPOLI (OAB 481194/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE
ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP)
Processo 1025544-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Bernardo dos Santos - BANCO
SAFRA S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. No mais, se quiser(em), requeira(m) o(s) exequente(s) o que de direito para dar
início à fase Execucional,nos termos dos Comunicados CG Nº 438/2016 e 1789/2017, ficando ciente(s) de que ocumprimento
de sentençadeverá ser realizado mediantepeticionamento eletrônico(incidente), dentro do prazo de 30 (trinta) dias, na seguinte
ordem: DOC1 petição, DOC2 sentença, DO3 acórdão, DOC4 certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos
pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG Nº 60/2016). Nada vindo em 30 (trinta) dias, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), LUCIANA MARTINS DE
AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE)
Processo 1027837-09.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Laticinios Xando Ltda - A.C
de Oliveira Transportes ME - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente as custas, no prazo de 5 (cinco) dias, nos
termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, conforme tabela disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Após, venham conclusos. Int. - ADV: RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB
272192/SP), ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP)
Processo 1029397-15.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Votorantim
S.A. - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada
do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), IVONE MARIA DOS SANTOS PINTO
(OAB 14852/BA), LEANDRO REIS BENJAMIM (OAB 31058/BA)
Processo 1030743-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Mário Bártolo
Roman - Sara dos Santos Simoes - - Carlos Jorge Martins Simoes - Vistos. Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, acerca
da estimava de honorários pelo perito. Após, venham conclusos. Int. - ADV: SARA DOS SANTOS SIMOES (OAB 124327/SP),
DANIEL MÁRIO BÁRTOLO ROMAN (OAB 414874/SP), SARA DOS SANTOS SIMOES (OAB 124327/SP)
Processo 1032050-87.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sav Nexoos
Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Pedro Marciano de Almeida e outros - Vistos. Reitero decisão de fls. 211/213.
Int. - ADV: FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP), MARIA JOSE MARTINS DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 43681/
GO)
Processo 1034151-63.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - VIGNA ADOVOGADOS
ASSOCIADOS - Marcos Miranda - - Mirella Mara Miranda - DR PAULO ROBERTO VIGNA - Peticionamento de incidente rejeitado.
No cadastro de incidente processual deve constar obrigatoriamente também o polo PASSIVO, com a devida qualificação,
endereço e patronos, se houver. Cadastro com polos invertidos também autoriza a rejeição do protocolo. Havendo dificuldade no
simples cadastro do polo passivo, deve a parte buscar auxílio junto ao Suporte Esaj, já que a serventia não tem qualificação para
intermediar problemas de informática vs expedientes externos, não sabendo precisar inclusive questões quanto a eventual não
recebimento de e-mail automático do sistema, em casos de rejeição. Não há como recuperar cadastro rejeitado, novo devendo
ser realizado, de forma correta, nos termos do artigo 319, II, CPC, e sendo o processo digital, qualificar as partes também junto
ao sistema, e não apenas na petição. Caso já tenha sido regularizado novo e correto peticionamento do incidente, desconsiderar
a presente intimação. Não sendo o caso de protocolo de INCIDENTE, observar a nomenclatura correta para peticionamento de
PETIÇÕES, evitando assim, tumultos e atrasos processuais. Recomenda-se ao(à) advogado(a) que, ao cadastrar a petição por
ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO, com as informações precisas no campo
TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Observar o recibo de protocolo realizado. OBS - PROCESSO EM GRAU DE RECURSO, NÃO
PETICIONAR NOS AUTOS ATÉ O RETORNO À ORIGEM, APENAS REFAÇA O PROTOCOLO DO INCIDENTE DESEJADO, DE
FORMA CORRETA. INT. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MARCOS MIRANDA (OAB 61693/SP), MARCOS
MIRANDA (OAB 61693/SP)
Processo 1034422-24.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - INSTITUTO EDUCACIONAL
CIDADE DE SÃO PAULO - Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a manifestação da terceira. Após, venham conclusos. Int. - ADV: ANDERSON ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB
220726/SP), BRUNO SOARES DE ALVARENGA (OAB 222420/SP)
Processo 1034422-24.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - INSTITUTO EDUCACIONAL
CIDADE DE SÃO PAULO - Para expedição das cartas de intimação determinada às fls. 592, intimo a parte autora, na pessoa
de seu patrono, para que indique o endereço do executado a ser diligenciado. - ADV: ANDERSON ALVES DE ALBUQUERQUE
(OAB 220726/SP), BRUNO SOARES DE ALVARENGA (OAB 222420/SP)
Processo 1035709-13.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Alexsandra Rocha de França - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S/A - No derradeiro prazo de 05 dias, providencie a parte
requerida o COMPLEMENTO do recolhimento das custas processuais (50% relativamente as custas iniciais e 50% das custas
de preparo do recurso de apelação da parte autora, beneficiária da justiça gratuita), sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV:
PÂMELLA MENEZES NAZARIO (OAB 408401/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1035802-96.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Orthoneuro Comércio Importação
e Exportação de Produtos Médicos Ltda - Hospital Adventista de São Paulo - Vistos. Proceda-se à certificação do decurso
de prazo para manifestação do executado. Após, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial. Intime-se. - ADV: LAISA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:51
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