Processo ativo
1018794-66.2023.8.26.0351
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Identificação
Nº Processo: 1018794-66.2023.8.26.0351
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Gustavo Rocha Malheiros, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1018794-66.2023.8.26.0351 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª
Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Gustavo Rocha Malheiros, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JORGE DE PAULA SILVA, CPF 027.***.***-62, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de G.S.P, (mrpsm) Cleonice Maria de Santana, alegando em síntese: ser filho do requerido
e necessitar de alimentos para sobreviver. Foi deferida tutela de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. urgência, fixando os alimentos em 25% dos rendimentos
líquidos do(a) genitor(a), ou em caso de desemprego, em 30% do salário mínimo vigente à data do pagamento, devidos a partir
da citação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
14 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Gustavo Rocha Malheiros, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JORGE DE PAULA SILVA, CPF 027.***.***-62, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de G.S.P, (mrpsm) Cleonice Maria de Santana, alegando em síntese: ser filho do requerido
e necessitar de alimentos para sobreviver. Foi deferida tutela de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. urgência, fixando os alimentos em 25% dos rendimentos
líquidos do(a) genitor(a), ou em caso de desemprego, em 30% do salário mínimo vigente à data do pagamento, devidos a partir
da citação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
14 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO