Processo ativo
1018808-51.2024.8.26.0016
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Identificação
Nº Processo: 1018808-51.2024.8.26.0016
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1018808-51.2024.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Pagseguro Internet
Ltda S/A - Recorrida: Rosa Costa Xavier e outro - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
CONTRATO BANCÁRIO. BLOQUEIO DE ACESSO À CONTA BANCÁRIA, COM IMPOSSIBILIDADE DE MOVIMENTAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE CONSTATAÇÃO DE TRANSAÇÕES SUSPEITAS REAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IZADAS NA CONTA DAS RECORRIDAS. BLOQUEIO
DE CONTA COMO MEDIDA DE SEGURANÇA PREVISTA CONTRATUALMENTE. RECORRIDAS QUE PROCURARAM A
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA DESBLOQUEAR CONTA, MAS O RECORRENTE MANTEVE O BLOQUEIO SEM EXPLICAÇÃO
QUE PERMITISSE QUE AS CORRENTISTAS SANASSEM O PROBLEMA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO MOTIVO
ADEQUADO PARA O BLOQUEIO. VÍCIO DO SERVIÇO CONFIGURADO. ADEQUADA CONDENAÇÃO DE DESBLOQUEIO E
LIBERAÇÃO DOS VALORES, JÁ REALIZADO PELO RECORRENTE. DANO MORAL CONFIGURADO E ADEQUADAMENTE
ARBITRADO EM R$ 3.000,00. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Flávio Ubirajara Bochetti (OAB: 483300/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Ltda S/A - Recorrida: Rosa Costa Xavier e outro - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
CONTRATO BANCÁRIO. BLOQUEIO DE ACESSO À CONTA BANCÁRIA, COM IMPOSSIBILIDADE DE MOVIMENTAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE CONSTATAÇÃO DE TRANSAÇÕES SUSPEITAS REAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IZADAS NA CONTA DAS RECORRIDAS. BLOQUEIO
DE CONTA COMO MEDIDA DE SEGURANÇA PREVISTA CONTRATUALMENTE. RECORRIDAS QUE PROCURARAM A
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA DESBLOQUEAR CONTA, MAS O RECORRENTE MANTEVE O BLOQUEIO SEM EXPLICAÇÃO
QUE PERMITISSE QUE AS CORRENTISTAS SANASSEM O PROBLEMA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO MOTIVO
ADEQUADO PARA O BLOQUEIO. VÍCIO DO SERVIÇO CONFIGURADO. ADEQUADA CONDENAÇÃO DE DESBLOQUEIO E
LIBERAÇÃO DOS VALORES, JÁ REALIZADO PELO RECORRENTE. DANO MORAL CONFIGURADO E ADEQUADAMENTE
ARBITRADO EM R$ 3.000,00. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Flávio Ubirajara Bochetti (OAB: 483300/SP) - 16º Andar, Sala 1607