Processo ativo
1018867-71.2025.8.26.0576
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Identificação
Nº Processo: 1018867-71.2025.8.26.0576
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1018867-71.2025.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Estado
de São Paulo - Recorrida: Maiara Danubia Ribeiro de Lima - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR ESTADUAL. ADICIONAIS TEMPORAIS. PRETENSÃO
DE INCLUSÃO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DE QUINQUÊNIO. POSSIBILIDADE. CARÁTER
PERMANENTE DO ADICIONAL. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO NO PUIL N. 0000037-53.2015.8.26.9006.
TEMA 40. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mauri Jose Cristal (OAB:
90366/SP) - 16º Andar, Sala 1607
de São Paulo - Recorrida: Maiara Danubia Ribeiro de Lima - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR ESTADUAL. ADICIONAIS TEMPORAIS. PRETENSÃO
DE INCLUSÃO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DE QUINQUÊNIO. POSSIBILIDADE. CARÁTER
PERMANENTE DO ADICIONAL. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO NO PUIL N. 0000037-53.2015.8.26.9006.
TEMA 40. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mauri Jose Cristal (OAB:
90366/SP) - 16º Andar, Sala 1607