Processo ativo

1019026-82.2023.8.26.0576

1019026-82.2023.8.26.0576
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Douglas Borges da Silva, na forma da Lei, etc.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1019026-82.2023.8.26.0576 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
1ª Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Douglas Borges da Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GILSON FELIPE CARVALHO REZENDE, Brasileiro, Solteiro, Empresário, RG 225.296.144, CPF 125.046.087-
56, pai Gilson Rezende, mãe Adriana da Conceição Carvalho, Nascido/Nascida 26/12/1988, com endereço à Rua Tinguá, 66,
fundos, Rocha Miranda, CEP 21540-480, Rio de Janeiro - RJ, que lhe foi proposta uma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação de Procedimento Comum Cível por
parte de Lia Mara Crepaldi, alegando em síntese: que a AUTORA fora surpreendida referente com a cobrança de financiamentos
consignados em seu nome, junto a seu benefício em sua fonte pagadora, qual seja, INSS ? INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL, os quais não foram contratados. Os descontos e crédito de valores foram realizados junto ao BANCO BRADESCO
S/A, na qual a mesma recebe seu benefício. Ante a ausência de contratação, a AUTORA perquiriu tomar ciência de onde eram
a origem de tais débitos mensais e o creditamento do valor, junto a seu banco, onde fora informada que a operação se dera
pelo BANCO PAN S/A, o qual por sua vez indicou que a origem da operação se dera pelo correspondente bancário AZUZ
CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:10
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