Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1019041-90.2024.8.26.0196
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1019041-90.2024.8.26.0196
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: de Família e
Partes e Advogados
Nome: do(a) curatelado(a) se e quando for inst *** do(a) curatelado(a) se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1019041-90.2024.8.26.0196. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e
das Sucessões, da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Charles Bonemer Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER:
...III - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, decretando a interdição de Ana Beatriz Macarini, acima qualificado(a).
Com fundamento, nos termos do artigo 1.775, § 1º, do Código Civil e art. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, nomeio curador(a)
João Bosco Macarini, acima qualificado(a), cabend ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o-lhe representar o(a) curatelado(a) na prática de atos relacionados à
administração de seu patrimônio, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas (abrangendo a movimentação de
contas bancárias), ficando dispensado(a) da prestação de caução pela inexistência, nos autos, de bens ou rendas significativas
pertencentes a(o) curatelado(a). Fica o(a) curador(a) cientificado(a) de que deverá prestar contas da administração dos bens
e valores eventualmente existentes em nome do(a) curatelado(a) se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter
registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio. Fica consignado, também, que, caso o(a) curatelado(a) venha
a receber, administrativa ou judicialmente, valores em atraso da Previdência Social em quantia superior a 05 (cinco) salários
mínimos, tais valores deverão ser transferidos para conta judicial no Banco do Brasil, agência 5964-1, à disposição deste juízo
da interdição. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (99999/DP); Lucio Caparelli Silveira (OAB 46685/SP);
Jose Ulisses Chieregato (OAB 39980/SP).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
das Sucessões, da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Charles Bonemer Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER:
...III - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, decretando a interdição de Ana Beatriz Macarini, acima qualificado(a).
Com fundamento, nos termos do artigo 1.775, § 1º, do Código Civil e art. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, nomeio curador(a)
João Bosco Macarini, acima qualificado(a), cabend ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o-lhe representar o(a) curatelado(a) na prática de atos relacionados à
administração de seu patrimônio, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas (abrangendo a movimentação de
contas bancárias), ficando dispensado(a) da prestação de caução pela inexistência, nos autos, de bens ou rendas significativas
pertencentes a(o) curatelado(a). Fica o(a) curador(a) cientificado(a) de que deverá prestar contas da administração dos bens
e valores eventualmente existentes em nome do(a) curatelado(a) se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter
registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio. Fica consignado, também, que, caso o(a) curatelado(a) venha
a receber, administrativa ou judicialmente, valores em atraso da Previdência Social em quantia superior a 05 (cinco) salários
mínimos, tais valores deverão ser transferidos para conta judicial no Banco do Brasil, agência 5964-1, à disposição deste juízo
da interdição. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (99999/DP); Lucio Caparelli Silveira (OAB 46685/SP);
Jose Ulisses Chieregato (OAB 39980/SP).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º