Processo ativo

1019050-21.2024.8.26.0562

1019050-21.2024.8.26.0562
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1019050-21.2024.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: Sullivan de Souza Silva - Vistos. O tema objeto da controvérsia diz respeito a cobrança de valores pretéritos
decorrentes de incorporação integral do adicional de local de exercício (ALE), incorporado aos vencimentos da parte autora
pela Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013, na proporção de 100% no salário base. O tema é objeto de uniformização
pela Turma de Unifor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mização do Sistema dos Juizados Especiais - PUIL nº 0004787-15.2024.8.26.9061, com a determinação
de AFETAÇÃO deste processo, para julgamento sob a sistemática dos repetitivos, com a suspensão de todos os processos
que envolvam a mesma matéria, no sistema dos juizados especiais, em conformidade ao disposto no art. 10, da Resolução
OE nº 553/11. Tese a ser definida: Possibilidade de rediscussão do mérito em ação de cobrança de valores pretéritos com
fundamento no título executivo judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Assim,
suspendo o andamento do processo nos termos da referida determinação, alocando-se o processo em fila própria no sistema
para acompanhamento (serventia lançar o código de movimentação: suspensão - SAJ). Procedam-se as anotações no sistema
para controle. Em seguida, conclusos. - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Advs: João Lucas
Delgado de Avellar Pires (OAB: 253655/SP) - Sala 2100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 22:24
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