Processo ativo

1019134-48.2022.8.26.0576

1019134-48.2022.8.26.0576
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1019134-48.2022.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente:
Fabio Herminio de Martin - Recorrido: Superintendência de Controle de Endemias SUCEN - Recorrido: Estado de São Paulo
- Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO
INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL SUCEN DESINSETIZADOR - PRETENSÃO AO RESTABELECIMENTO
DO PAGAMENTO DO ‘PISO SALARIAL REAJ.COMPLEMENTAR’ VERBA DESTINA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA A GARANTIR O PISO MÍNIMO NA
REMUNERAÇÃO MENSAL DOS SERVIDORES VENCIMENTOS DO SERVIDOR É SUPERIOR AOS VALORES FIXADOS PELA
LCE Nº 1.344/2019, POSTERIORMENTE REVOGADA PELA LCE Nº 1.379/2022 LEI COMPLEMENTAR QUE MAJOROU O
PISO DO FUNCIONALISMO ESTADUAL SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS
- RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Viviane Teixeira de Souza (OAB: 445597/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 22:41
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