Processo ativo

1019220-49.2023.8.26.0005

1019220-49.2023.8.26.0005
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº1019220-49.2023.8.26.0005.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São
Paulo, Dr(a). Zary de Oliveira Costa Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/02/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de IRACEMA DE FÁTIMA MACHADO, filha de FRANCISCO JOÃO MACHADO e MARIA ANA
DE JESUS declarando-o(a) incapaz de exercer pessoalmente os atos da vid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). JULIANA DE FATIMA PENTEADO CIRCUNCIZÃO, filha de CARLOS ROBERTO PENTEADO
e IRACEMA DE FATIMAPENTEADO, conforme dispositivo da r. Sentença a seguir: “(...)Conforme laudo pericial de fls. 66/79, a
requerida possui comprometimento do raciocínio lógico, não conseguindo exprimir desejos ou necessidade, o que a impossibilita
de imprimir diretrizes, o que lhe causa incapacidade relativa, nos termos do artigo 4º, III, do CC, cc art. 85 da Lei nº 13.146/15
(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).A representante do Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição e DECLARAR Iracema de Fátima Machado, acima
qualificado/a, relativamente incapaz de praticar os seguintes atos sem Curador(a) que o(a) represente: emprestar, transigir,
dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e administrar os seus bens, enquanto perdurarem as causas
ora consideradas para a interdição, nos termos do art. 4º, III, do Código Civil (redação alterada pela Lei nº 13.146/15). Em
consequência, NOMEIO como CURADOR(A) ESPECIAL Juliana de Fatima Penteado Circuncizão, acima qualificado/a, que
deverá prestar contas na forma do art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/15, se e quando instada a tanto, devendo, por isso, manter
registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o
dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a
ser inscrita no 1º Registro de Pessoas Naturais, localizado na Sé, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,
inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente proceda o seu cumprimento.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE
CURATELA, para todos os fins legais.Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita em favor das partes, de acordo
com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os
beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais e
Cartórios de Registros de Imóveis.Oficie-se ao Serviço Central de Proteção ao Crédito, conforme Provimento CG nº 43/2012.
Publique-se e intime-se.(...)” O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de junho de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Daniel Aparecido
da Silva, pessoa com Deficiência Intelectual, REQUERIDO POR Elisangela Benedicto da Silva - PROCESSO Nº0111489-
52.2008.8.26.0005.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São
Paulo, Dr(a). Mario Massanori Fujita, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 03/04/2025,
o(a) Sr(a). Elisangela Benedicto da Silva, RG 3*476*956, foi nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, em
substituição ao anteriormente nomeado, de DANIEL APARECIDO DA SILVA, filho de Mauro Aparecido da Silva e Arlete de Jesus
Benedito da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1016539-72.2024.8.26.0005
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São
Paulo, Dr(a). Luciene Pontirolli Branco, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a RICARDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR, pai RICARDO ALVES DOS SANTOS, mãe ANGELA APARECIDA
DA SILVA SANTOS, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida
por A. G. A. A., menor representado por sua genitora, LARISSA AGNOLETTO constando da inicial que o débito, a título de
pensão alimentícia, importa em R$ 892,92, até o mês de 06/2024. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi
determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de julho de 2025.
São Paulo
EDITAIS
FOROS REGIONAIS
SÃO MIGUEL PAULISTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 21:02
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