Processo ativo
1019277-50.2023.8.26.0625
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Identificação
Nº Processo: 1019277-50.2023.8.26.0625
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1019277-50.2023.8.26.0625 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrida: Maria Cristina Elias - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. PRETENSÃO DE REVISÃO DOS
PROVENTOS. APLICABILIDADE DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 41/03 E Nº 47/05. INTEGRALIDADE E PARIDADE.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cristiane Aparecida Leandro (OAB: 262599/SP) - Sala 2100
Previdência - Spprev - Recorrida: Maria Cristina Elias - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. PRETENSÃO DE REVISÃO DOS
PROVENTOS. APLICABILIDADE DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 41/03 E Nº 47/05. INTEGRALIDADE E PARIDADE.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cristiane Aparecida Leandro (OAB: 262599/SP) - Sala 2100