Processo ativo
1019287-82.2024.8.26.0068
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Identificação
Nº Processo: 1019287-82.2024.8.26.0068
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1019287-82.2024.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recte/Recdo: Prefeitura Municipal
de Barueri - Rcrdo/Rcrte: Josenildo Soares dos Santos - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Deram
provimento ao recurso. V. U. - RECURSOS INOMINADOS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE BARUERI. PRETENSÃO DE
INCLUSÃO DA MÉDIA DE HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º E 14º SALÁRIOS, DAS FÉRIAS E DO RESPECTIVO
TERÇO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. ART. 60, § 3º, DA L ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CM N. 277/2011, QUE DETERMINA A INCLUSÃO NA
GRATIFICAÇÃO NATALINA DE MÉDIA DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS NÃO PERMANENTES. ART. 85, § 3º, DA LCM N.
277/2011, QUE DETERMINA A INCLUSÃO NA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS DE MÉDIA DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS
NÃO PERMANENTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DO REQUERENTE
PROVIDO E RECURSO DA MUNICIPALIDADE NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Andréia Carneiro Pelegrini (OAB:
156904/SP) - Caroline Soares dos Santos (OAB: 462212/SP) - Sala 2100
de Barueri - Rcrdo/Rcrte: Josenildo Soares dos Santos - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Deram
provimento ao recurso. V. U. - RECURSOS INOMINADOS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE BARUERI. PRETENSÃO DE
INCLUSÃO DA MÉDIA DE HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º E 14º SALÁRIOS, DAS FÉRIAS E DO RESPECTIVO
TERÇO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. ART. 60, § 3º, DA L ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CM N. 277/2011, QUE DETERMINA A INCLUSÃO NA
GRATIFICAÇÃO NATALINA DE MÉDIA DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS NÃO PERMANENTES. ART. 85, § 3º, DA LCM N.
277/2011, QUE DETERMINA A INCLUSÃO NA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS DE MÉDIA DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS
NÃO PERMANENTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DO REQUERENTE
PROVIDO E RECURSO DA MUNICIPALIDADE NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Andréia Carneiro Pelegrini (OAB:
156904/SP) - Caroline Soares dos Santos (OAB: 462212/SP) - Sala 2100