Processo ativo
1019291-37.2024.8.26.0451
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Identificação
Nº Processo: 1019291-37.2024.8.26.0451
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1019291-37.2024.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Prefeitura Municipal
de Piracicaba - Recorrido: Pedro Luiz Vargas - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA. PRÊMIO DE ASSIDUIDADE.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE 13º SALÁRIO, FÉRIAS ACRESCIDAS DE UM TERÇO, FÉRIAS-PRÊMIO E HIPÓTESES
DO ART. 66, I A XIV, DA LEI MUNICIPAL 1.972/1972. ADMISSIBI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LIDADE. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO IRDR 0025690-
41.2017.8.26.0000 - TEMA 12. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, II E 37, CAPUT, DA CF E SÚMULA VINCULANTE
37 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gilvania Rodrigues Cobus (OAB: 135517/SP) - Maurício
Boscariol Guardia (OAB: 160753/SP) - Sala 2100
de Piracicaba - Recorrido: Pedro Luiz Vargas - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA. PRÊMIO DE ASSIDUIDADE.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE 13º SALÁRIO, FÉRIAS ACRESCIDAS DE UM TERÇO, FÉRIAS-PRÊMIO E HIPÓTESES
DO ART. 66, I A XIV, DA LEI MUNICIPAL 1.972/1972. ADMISSIBI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LIDADE. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO IRDR 0025690-
41.2017.8.26.0000 - TEMA 12. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, II E 37, CAPUT, DA CF E SÚMULA VINCULANTE
37 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gilvania Rodrigues Cobus (OAB: 135517/SP) - Maurício
Boscariol Guardia (OAB: 160753/SP) - Sala 2100