Processo ativo

1019293-25.2020.8.26.0361

1019293-25.2020.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e das Sucessões, Av. Candido Xavier de Almeida e Souza,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
manifestação e que, findo este prazo, independentemente de nova intimação, serão remetidos ao arquivo. INTIMO o requerido
Promise Udoka, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos (artigo 1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça e artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003), efetue o pagamento, das seguintes custas jud ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iciais: (01) Taxa
Judiciária (DARE) no valor de R$ 185,10; (04) Despesas Processuais (FEDTJ) no valor de R$ 505,56; (02) Diligências de Oficial
de Justiça (GRD) no valor de R$ 222,12. Para gerar a guia da taxa judiciária, acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/
pages/custas/new Para gerar a guia das despesas processuais, acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp.
Para gerar a guia das diligências de oficial de justiça, acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/
entrada,802,2270,3617,15,0.bbx. ATENÇÃO: CASO NÃO OCORRA O RECOLHIMENTO NO PRAZO ACIMA, O DÉBITO
SERÁ ENCAMINHADO PARA PROTESTO E/OU INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA PARA POSTERIOR COBRANÇA JUDICIAL
PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. As guias e comprovantes de pagamento deverão ser encaminhadas ao e-mail
mogicruzes1fam@tjsp.jus.br ou entregues a 1ª Vara da Família e das Sucessões, Av. Candido Xavier de Almeida e Souza,
159 -Mogi das Cruzes - SP - CEP 08780-210. Em caso de dúvida, entre em contato com a unidade. - ADV: JUAN VICTOR
CORDEIRO DA SILVA (OAB 505783/SP)
Processo 1019293-25.2020.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Fixação - G.M.S.P. - Fls. 235: Transcorrido o prazo
previsto no art. 1.098, § 2º, das NCGJ, (pouco importando se recebido o AR por terceiro, nos termos do Prov. CG. nº 10/2018),
expeça-se a competente Certidão de Dívida Ativa, devendo ser encaminhada à Procuradoria Regional do Estado para as devidas
providências. Após arquivem-se os autos. - ADV: FELIPE ALVES MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 294666/SP)
Processo 1019555-33.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - O.L.A.T. - - M.C.A.S. - Fls. 186: Transcorrido
o prazo previsto no art. 1.098, § 2º, das NCGJ, (pouco importando se recebido o AR por terceiro, nos termos do Prov. CG. nº
10/2018), expeça-se a competente Certidão de Dívida Ativa, devendo ser encaminhada à Procuradoria Regional do Estado
para as devidas providências. Após arquivem-se os autos. - ADV: INGRID PEREIRA DOS SANTOS (OAB 390242/SP), RENAN
AUGUSTO COSTA BERNARDO (OAB 504648/SP), RENAN AUGUSTO COSTA BERNARDO (OAB 504648/SP), INGRID
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 390242/SP)
Processo 1023338-33.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.S.A.L. - - C.S.L. - C.A.L. - Vistos. Por
ora, esclareçam as partes, em cinco dias, sobre a parte final do item 4, “e”, se quanto à alternância nos feriados, iniciará com
a genitora ou com o genitor, ante o aparente erro material existente. Após, tornem conclusos para homologação do acordo
e saneamento do feito quanto ao pedido remanescente de alimentos. Intime-se. - ADV: VAGNER FERREIRA DE BARROS
CAVALCANTE (OAB 323759/SP), ROSA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE PINHO (OAB 185372/SP), VAGNER FERREIRA DE
BARROS CAVALCANTE (OAB 323759/SP)
Processo 1023712-49.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S.B. - - B.S.B. - A.S.M. - Vistos Expeça-se o
mandado de constatação, com urgência, para ser cumprido no endereço informado às fls. 70. Considerando que aparterequerida
está assistidapor advogado(a) dativo(a), defiroosbenefíciosdajustiçagratuitaem seu favor. Anote-se. Intime-se a parte autora
para que se manifeste em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar, especialmente, se a contestação ofertada
pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do art. 351
do mesmo “Códex”, como também deverá explicitamente manifestar sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do CPC). Consigno que incumbe às partes, por si ou por seus
procuradores, comunicar ao Juízo qualquer alteração fática que implique na concessão, modificação ou revogação de medida
protetiva, ou algo que possa obstar a realização de audiências de conciliação e mediação, dada a proibição de contato entre as
partes, a fim de que seja dado cumprimento ao Provimento CG nº 39/2018 (DJE de 08/03/2019, fls. 06/07) e ao Comunicado nº
02/2024, do NUPEMEC. Destaco também que o comparecimento da parte poderá ocorrer de forma presencial ou remota e sua
presença não é imprescindível, desde que se faça representar por patrono com poderes para transigir. Com a manifestação em
réplica e juntada do mandado de constatação abra-se vista ao Ministério Público. Em seguida tornem imediatamente conclusos
para análise do(s) pedidos de concessão de tutela / liminar formulados pela parte autora e requerida, para encaminhamento
do feito ao CEJUSC (se não tiver medida protetiva) ou saneamento ou julgamento antecipado do feito. Observe. Intime-se.
- ADV: CELESTINO GOMES ANTUNES (OAB 254501/SP), CRISTIANE TIEME SATO AVELAR (OAB 279937/SP), VIVIANE
APARECIDA DE GODOES (OAB 404893/SP), VIVIANE APARECIDA DE GODOES (OAB 404893/SP), CELESTINO GOMES
ANTUNES (OAB 254501/SP)
Processo 1023934-17.2024.8.26.0361 - Ação de Partilha - Partilha - L.J.F. - L.C.F. - Vistos. Intime-se a parte autora para que
se manifeste em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte
requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo
“Códex”, como também deverá explicitamente manifestar sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos
ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do CPC). Consigno que incumbe às partes, por si ou por seus procuradores,
comunicar ao Juízo qualquer alteração fática que implique na concessão, modificação ou revogação de medida protetiva, ou
algo que possa obstar a realização de audiências de conciliação e mediação, dada a proibição de contato entre as partes, a fim
de que seja dado cumprimento ao Provimento CG nº 39/2018 (DJE de 08/03/2019, fls. 06/07) e ao Comunicado nº 02/2024, do
NUPEMEC. Destaco também que o comparecimento da parte poderá ocorrer de forma presencial ou remota e sua presença
não é imprescindível, desde que se faça representar por patrono com poderes para transigir. Com a manifestação em réplica
, tornem imediatamente conclusos para encaminhamento do feito ao CEJUSC (se não tiver medida protetiva) ou saneamento
ou julgamento antecipado do feito. Intime-se. - ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP), TÂNIA
APARECIDA DA FONSECA BISPO DOS SANTOS (OAB 253759/SP), VIVIAN NEPOMUCENO BELLEZI (OAB 286390/SP)
Processo 1024836-04.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.R.C. - Ciência à(o,s) Dr(a,es): Thiago
Silveira Quinelato OAB/SP nº 419.509 , sobre a(s) habilitação(ões) junto ao sistema SAJ/PG-5, permitindo-lhe(s) o acesso
aos autos que estão arquivados. Ciente ainda que deverá juntar procuração no prazo de cinco dias. Quanto ao pedido
desarquivamento, considerando que não foram concedidos os beneficios da justiça gratuita para parte interessada intimada,
para desarquivamento deste processo deverá comprovar o recolhimento da taxa de DESARQUIVAMENTO no valor de 1,212
UFESP, recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Cujas informações estão
disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos . Na inércia,
os autos permanecerão arquivados. - ADV: THIAGO SILVEIRA QUINELATO (OAB 419509/SP)
Processo 1506319-54.2024.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.L. - Vistos. Fls. 104: Ciente
quanto ao ato prejudicado. Considerando a advertência formulada na parte final de fls. 77/78, justifique a parte requerida sua
ausência ao ato, em cinco dias, devendo a alegação vir acompanhada de documento que a comprove, sob pena de caracterizar
ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa, conforme já alertado na decisão supra mencionada. Após,
tornem imediatamente conclusos para análise da justificativa e deliberação acerca da redesignação do ato ou saneamento/
julgamento antecipado do feito. Intime-se. - ADV: ZULEICA CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:15
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