Processo ativo
1019375-16.2023.8.26.0114
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Identificação
Nº Processo: 1019375-16.2023.8.26.0114
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). ROBERTA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1019375-16.2023.8.26.0114.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). ROBERTA
CRISTINA MORÃO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 10/11/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de SONIA MARIA DE OLIVEIRA TERRA, CPF 23123121828,
por não lhe ser possível administrar sua vida civil e seus bens. A interdição, considerada e concedida como medida excepc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ional,
só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em
geral, os atos que não sejam de mera administração, consoante o disposto no art. 85 da Lei nº 13.146/2015, que instituiu a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto das Pessoas com Deficiência), e nomeado(a) como CURADOR(A),
em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). FLÁVIA TOPA FREUA MAPELLI, portadora da cédula de identidade nº 34.997.224-2 SSP/
SP, inscrita no CPF/MF nº 215.794.398-61. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 27 de janeiro de 2025.
(03 de 03)
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). ROBERTA
CRISTINA MORÃO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 10/11/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de SONIA MARIA DE OLIVEIRA TERRA, CPF 23123121828,
por não lhe ser possível administrar sua vida civil e seus bens. A interdição, considerada e concedida como medida excepc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ional,
só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em
geral, os atos que não sejam de mera administração, consoante o disposto no art. 85 da Lei nº 13.146/2015, que instituiu a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto das Pessoas com Deficiência), e nomeado(a) como CURADOR(A),
em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). FLÁVIA TOPA FREUA MAPELLI, portadora da cédula de identidade nº 34.997.224-2 SSP/
SP, inscrita no CPF/MF nº 215.794.398-61. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 27 de janeiro de 2025.
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PROCESSO