Processo ativo
1019404-14.2023.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1019404-14.2023.8.26.0002
Vara: da Infância e da Juventude, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1019404-14.2023.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). RAPHAEL AUGUSTO CUNHA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)(s) MARIANA DA SILVA LIMA, pai Valdir Karai Poty Pires de Lima, mãe Eva da Silva, com endereço à
Rua João Luiz Filho, S/N, Aldeia Guarani Jabuticabeira, CEP 89245-000, Araquari - SC, que lhe foi proposta uma ação de
Adoção c/c Destituição do Poder Familiar por parte de Vanilda Pará Ve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rissimo e Odair de Castro, alegando em síntese: “ A
autora é prima da genitora, ora ré. Acrescenta que a criança M.D.S.L., foi entregue aos autores diretamente pela requerida,
na ocasião acompanhada de sua mãe Eva, com poucas semanas de vida. A entrega foi motivada pelo fato de a requerida ser
usuária problemática de álcool e de outras drogas e reconhecer ? ela e sua mãe - sua impossibilidade de criar a filha. Ela visita
apenas ocasionalmente a aldeia de seus pais e outras aldeias e nunca demonstrou interesse em manter vínculo com a filha.
O requerente Odair vive em união estável, há muitos anos, com a requerente e nessa condição também recebeu M. para que
fosse por ambos criada e, desde então, ambos vêm cuidando de M. como se sua filha fosse. Requer seja deferida a destituição
do poder familiar e a consequente adoção da criança. “ Encontrando-se o(a)(s) réu(is) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua : 1. CITAÇÃO POR EDITAL para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 (quinze) dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, ofereça(m) resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas
e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, nos termos do art. 158, “caput”, da Lei nº 8.069, de 13/07/190
(E.C.A.). Na impossibilidade de constituir advogado, deverá comparecer à Defensoria Pública mais próxima de sua residência
para solicitar a nomeação de defensor público. Não sendo contestada a ação, o(a)(s) réu(s) será(ão) considerado revel(is), caso
em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este
Juízo da Infância e da Juventude localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, nº 192, 1º andar, Santo Amaro, São Paulo-SP, CEP
04734-03, Fone (11) 5522-8833. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). RAPHAEL AUGUSTO CUNHA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)(s) MARIANA DA SILVA LIMA, pai Valdir Karai Poty Pires de Lima, mãe Eva da Silva, com endereço à
Rua João Luiz Filho, S/N, Aldeia Guarani Jabuticabeira, CEP 89245-000, Araquari - SC, que lhe foi proposta uma ação de
Adoção c/c Destituição do Poder Familiar por parte de Vanilda Pará Ve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rissimo e Odair de Castro, alegando em síntese: “ A
autora é prima da genitora, ora ré. Acrescenta que a criança M.D.S.L., foi entregue aos autores diretamente pela requerida,
na ocasião acompanhada de sua mãe Eva, com poucas semanas de vida. A entrega foi motivada pelo fato de a requerida ser
usuária problemática de álcool e de outras drogas e reconhecer ? ela e sua mãe - sua impossibilidade de criar a filha. Ela visita
apenas ocasionalmente a aldeia de seus pais e outras aldeias e nunca demonstrou interesse em manter vínculo com a filha.
O requerente Odair vive em união estável, há muitos anos, com a requerente e nessa condição também recebeu M. para que
fosse por ambos criada e, desde então, ambos vêm cuidando de M. como se sua filha fosse. Requer seja deferida a destituição
do poder familiar e a consequente adoção da criança. “ Encontrando-se o(a)(s) réu(is) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua : 1. CITAÇÃO POR EDITAL para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 (quinze) dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, ofereça(m) resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas
e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, nos termos do art. 158, “caput”, da Lei nº 8.069, de 13/07/190
(E.C.A.). Na impossibilidade de constituir advogado, deverá comparecer à Defensoria Pública mais próxima de sua residência
para solicitar a nomeação de defensor público. Não sendo contestada a ação, o(a)(s) réu(s) será(ão) considerado revel(is), caso
em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este
Juízo da Infância e da Juventude localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, nº 192, 1º andar, Santo Amaro, São Paulo-SP, CEP
04734-03, Fone (11) 5522-8833. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO