Processo ativo
1019407-40.2021.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1019407-40.2021.8.26.0001
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Corregedoria Geral da Justiça: Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que
forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do
juiz competente.. Int. - ADV: LIDIANE CARDOSO DA SILVA BERTO (OAB 313742/SP), LIDIANE CARDOSO DA SIL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VA BERTO
(OAB 313742/SP)
Processo 1019407-40.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Davinir Aparecido de
Oliveira - - Valdir Aparecido de Oliveira - - Marcio Aparecido de Oliveira - - Vilma Aparecida de Oliveira - - Aparecido Antonio
Oliveira Filho - - Dirceu Aparecido de Oliveira - - Durval Aparecido de Oliveira - - Sergio Donizetti Aparecido de Oliveira -
Peterson Tarife de Oliveira - Recolha a parte autora as custas referentes à diligência do Sr. Oficial de Justiça a fim de possibilitar
a expedição do mandado determinado às fls. 789, item 02 (mandado para entrega do ofício de fls. 792/793 ao IMESC). -
ADV: SANDRO SILVERIO SANTOS (OAB 297978/SP), EDSON RUSSANO (OAB 68352/SP), EDSON RUSSANO (OAB 68352/
SP), EDSON RUSSANO (OAB 68352/SP), EDSON RUSSANO (OAB 68352/SP), EDSON RUSSANO (OAB 68352/SP), EDSON
RUSSANO (OAB 68352/SP), EDSON RUSSANO (OAB 68352/SP), EDSON RUSSANO (OAB 68352/SP)
Processo 1019973-81.2024.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniel Amauri de Souza - Marcia Regina Buzzeti
dos Santos - - Rogério Buzzetti - - Eleni de Souza Montes - - Ricardo Caetano da Silva Buzetti e outro - Conforme determinação
verbal do MM. Juiz de Direito, fica intimado o inventariante a respeito de teor da manifestação do Partidor às fls. 793/794,
requerendo o que de direito no prazo legal. No mais, o juízo aguarda o cumprimento da decisão de fl. 787, segundo parágrafo.
Decorrido, na omissão, os autos serão remetidos ao arquivo sem nova intimação. - ADV: ERIKA PARISI DE OLIVEIRA MACHADO
(OAB 274295/SP), SOLANGE SOARES BIOLCATTI SILVA (OAB 410023/SP), SOLANGE SOARES BIOLCATTI SILVA (OAB
410023/SP), SOLANGE SOARES BIOLCATTI SILVA (OAB 410023/SP), DANIEL AMAURI DE SOUZA (OAB 387762/SP),
DANIEL AMAURI DE SOUZA (OAB 387762/SP), ERIKA PARISI DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 274295/SP), ERIKA PARISI DE
OLIVEIRA MACHADO (OAB 274295/SP)
Processo 1031092-15.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.O.L.J. - J.O.C. - Ciência aos interessados
de que o termo de guarda está disponível nos autos, devendo ser providenciada pelo(os) guardião(ões) a juntada de cópia do
compromisso devidamente assinado, no prazo de 15 dias. - ADV: MAURO FERNANDO CORREA (OAB 399074/SP), DAMARIS
LUCIA DA SILVA PEREIRA (OAB 338847/SP), JOSE STENIO SOARES FREITAS (OAB 135660/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0599/2025
Processo 0001366-71.2023.8.26.0001 (processo principal 1023936-39.2020.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.C.M.S. - Vistos. 1. Fls. 190/191: oficie-se à CEF para que bloqueie e transfira
para estes autos o saldo de FGTS do executado até o valor de R$9.648,57, salientando-se de que a constrição destina-se
ao pagamento de verba alimentar vencida e não paga, fato que autoriza excepcionalmente a penhora determinada. 2. Com a
juntada da resposta, caso positivo o bloqueio, intime-se o executado para ciência e manifestação no prazo legal. 3. No mais,
abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para oferta de eventual impugnação pelo executado e, certificado o silêncio,
transfiram-se para estes autos das quantias bloqueadas (fls. 115 e 127) e expeça-se mandado de levantamento em benefício da
parte credora. Int. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS MOTA (OAB 329751/SP)
Processo 0002298-88.2025.8.26.0001 (processo principal 0038747-46.2005.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.F.G.M. - Vistos. 1. Fls. 54/57: recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. O cálculo
apresentado obedece ao disposto no § 7º do art. 528 do CPC (O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante
é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do
processo.). 3. Cite-se e intime-se pessoalmente a parte executada para, no prazo de 03 dias, pagar(em) o débito alimentar no
valor de R$ 20.227,11 (referente aos meses de dezembro de 2024 a abril de 2025), mais as custas iniciais de R$ 404,54, e as
pensões que se vencerem no curso do processo (a partir de maio de 2025), provar que já o fez ou justificar a impossibilidade
absoluta de fazê-lo, sob pena de PRISÃO CIVIL pelo prazo de um a três meses, nos termos do art. 528, caput, do CPC. 4. Além
da prisão civil, o inadimplemento acarretará a providência prevista no art. 528, § 1º, do CPC (protesto da dívida). 5. Decorrido
o prazo, no silêncio, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, exibindo cálculo atualizado do débito. 6.
A cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado para os devidos fins de direito. Int. - ADV: SERGIO DIOGO
MARIANO (OAB 259607/SP)
Processo 0002488-51.2025.8.26.0001 (processo principal 0038747-46.2005.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.F.G.M. - Vistos. 1. Fls. 52/55: recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. Cite-se
e intime-se pessoalmente a parte executada para, no prazo de 15 dias úteis, pagar o débito no valor de R$ 69.816,11 (referente
aos meses de junho de 2023 a novembro de 2024), mais as custas iniciais de R$ 1.396,32, sob pena de PENHORA de bens, nos
termos do art. 523, caput, do CPC. Caso a parte executada não deposite o valor no prazo estipulado, incidirá multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
(art. 523, 1º, do CPC). Na hipótese de não pagamento, proceda-se pelo mesmo mandado à penhora e à avaliação. 3. A parte
executada poderá apresentar impugnação em quinze dias, independentemente de penhora e de nova intimação, contados a
partir do primeiro dia após o término do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC. 4. Decorrido o prazo,
no silêncio, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, exibindo o cálculo atualizado do débito. 5. A cópia
desta decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado para os devidos fins de direito. Int. - ADV: SERGIO DIOGO MARIANO
(OAB 259607/SP)
Processo 0009432-40.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.K.B.S. - Vistos. Diante do certificado
às fls. 394 e considerando a proximidade da data designada para a realização da sessão de conciliação, expeça-se o mandado
de intimação da parte requerente, a ser cumprido sob regime de plantão/urgência. A cópia desta decisão, assinada digitalmente,
servirá de mandado para os devidos fins de direito. Int. - ADV: CLÁUDIO SOBREIRA BARBOSA DE LUNA (OAB 66346/PE)
Processo 0039926-34.2013.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jose Maria de Oliveira Neto - ficam
as partes cientes de que estes autos foram desarquivados e digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo
digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de
30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302
- Indicação de erro na digitalização”. Decorrido o prazo supra, no silêncio, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: ELIANA DOS
SANTOS QUEIROZ (OAB 89641/SP)
Processo 0102311-62.2006.8.26.0001 (001.06.102311-8) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rivia Dalva Silva
- ficam as partes cientes de que estes autos foram desarquivados e digitalizados e sua forma de tramitação convertida para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Corregedoria Geral da Justiça: Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que
forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do
juiz competente.. Int. - ADV: LIDIANE CARDOSO DA SILVA BERTO (OAB 313742/SP), LIDIANE CARDOSO DA SIL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VA BERTO
(OAB 313742/SP)
Processo 1019407-40.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Davinir Aparecido de
Oliveira - - Valdir Aparecido de Oliveira - - Marcio Aparecido de Oliveira - - Vilma Aparecida de Oliveira - - Aparecido Antonio
Oliveira Filho - - Dirceu Aparecido de Oliveira - - Durval Aparecido de Oliveira - - Sergio Donizetti Aparecido de Oliveira -
Peterson Tarife de Oliveira - Recolha a parte autora as custas referentes à diligência do Sr. Oficial de Justiça a fim de possibilitar
a expedição do mandado determinado às fls. 789, item 02 (mandado para entrega do ofício de fls. 792/793 ao IMESC). -
ADV: SANDRO SILVERIO SANTOS (OAB 297978/SP), EDSON RUSSANO (OAB 68352/SP), EDSON RUSSANO (OAB 68352/
SP), EDSON RUSSANO (OAB 68352/SP), EDSON RUSSANO (OAB 68352/SP), EDSON RUSSANO (OAB 68352/SP), EDSON
RUSSANO (OAB 68352/SP), EDSON RUSSANO (OAB 68352/SP), EDSON RUSSANO (OAB 68352/SP)
Processo 1019973-81.2024.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniel Amauri de Souza - Marcia Regina Buzzeti
dos Santos - - Rogério Buzzetti - - Eleni de Souza Montes - - Ricardo Caetano da Silva Buzetti e outro - Conforme determinação
verbal do MM. Juiz de Direito, fica intimado o inventariante a respeito de teor da manifestação do Partidor às fls. 793/794,
requerendo o que de direito no prazo legal. No mais, o juízo aguarda o cumprimento da decisão de fl. 787, segundo parágrafo.
Decorrido, na omissão, os autos serão remetidos ao arquivo sem nova intimação. - ADV: ERIKA PARISI DE OLIVEIRA MACHADO
(OAB 274295/SP), SOLANGE SOARES BIOLCATTI SILVA (OAB 410023/SP), SOLANGE SOARES BIOLCATTI SILVA (OAB
410023/SP), SOLANGE SOARES BIOLCATTI SILVA (OAB 410023/SP), DANIEL AMAURI DE SOUZA (OAB 387762/SP),
DANIEL AMAURI DE SOUZA (OAB 387762/SP), ERIKA PARISI DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 274295/SP), ERIKA PARISI DE
OLIVEIRA MACHADO (OAB 274295/SP)
Processo 1031092-15.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.O.L.J. - J.O.C. - Ciência aos interessados
de que o termo de guarda está disponível nos autos, devendo ser providenciada pelo(os) guardião(ões) a juntada de cópia do
compromisso devidamente assinado, no prazo de 15 dias. - ADV: MAURO FERNANDO CORREA (OAB 399074/SP), DAMARIS
LUCIA DA SILVA PEREIRA (OAB 338847/SP), JOSE STENIO SOARES FREITAS (OAB 135660/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0599/2025
Processo 0001366-71.2023.8.26.0001 (processo principal 1023936-39.2020.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.C.M.S. - Vistos. 1. Fls. 190/191: oficie-se à CEF para que bloqueie e transfira
para estes autos o saldo de FGTS do executado até o valor de R$9.648,57, salientando-se de que a constrição destina-se
ao pagamento de verba alimentar vencida e não paga, fato que autoriza excepcionalmente a penhora determinada. 2. Com a
juntada da resposta, caso positivo o bloqueio, intime-se o executado para ciência e manifestação no prazo legal. 3. No mais,
abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para oferta de eventual impugnação pelo executado e, certificado o silêncio,
transfiram-se para estes autos das quantias bloqueadas (fls. 115 e 127) e expeça-se mandado de levantamento em benefício da
parte credora. Int. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS MOTA (OAB 329751/SP)
Processo 0002298-88.2025.8.26.0001 (processo principal 0038747-46.2005.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.F.G.M. - Vistos. 1. Fls. 54/57: recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. O cálculo
apresentado obedece ao disposto no § 7º do art. 528 do CPC (O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante
é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do
processo.). 3. Cite-se e intime-se pessoalmente a parte executada para, no prazo de 03 dias, pagar(em) o débito alimentar no
valor de R$ 20.227,11 (referente aos meses de dezembro de 2024 a abril de 2025), mais as custas iniciais de R$ 404,54, e as
pensões que se vencerem no curso do processo (a partir de maio de 2025), provar que já o fez ou justificar a impossibilidade
absoluta de fazê-lo, sob pena de PRISÃO CIVIL pelo prazo de um a três meses, nos termos do art. 528, caput, do CPC. 4. Além
da prisão civil, o inadimplemento acarretará a providência prevista no art. 528, § 1º, do CPC (protesto da dívida). 5. Decorrido
o prazo, no silêncio, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, exibindo cálculo atualizado do débito. 6.
A cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado para os devidos fins de direito. Int. - ADV: SERGIO DIOGO
MARIANO (OAB 259607/SP)
Processo 0002488-51.2025.8.26.0001 (processo principal 0038747-46.2005.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.F.G.M. - Vistos. 1. Fls. 52/55: recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. Cite-se
e intime-se pessoalmente a parte executada para, no prazo de 15 dias úteis, pagar o débito no valor de R$ 69.816,11 (referente
aos meses de junho de 2023 a novembro de 2024), mais as custas iniciais de R$ 1.396,32, sob pena de PENHORA de bens, nos
termos do art. 523, caput, do CPC. Caso a parte executada não deposite o valor no prazo estipulado, incidirá multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
(art. 523, 1º, do CPC). Na hipótese de não pagamento, proceda-se pelo mesmo mandado à penhora e à avaliação. 3. A parte
executada poderá apresentar impugnação em quinze dias, independentemente de penhora e de nova intimação, contados a
partir do primeiro dia após o término do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC. 4. Decorrido o prazo,
no silêncio, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, exibindo o cálculo atualizado do débito. 5. A cópia
desta decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado para os devidos fins de direito. Int. - ADV: SERGIO DIOGO MARIANO
(OAB 259607/SP)
Processo 0009432-40.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.K.B.S. - Vistos. Diante do certificado
às fls. 394 e considerando a proximidade da data designada para a realização da sessão de conciliação, expeça-se o mandado
de intimação da parte requerente, a ser cumprido sob regime de plantão/urgência. A cópia desta decisão, assinada digitalmente,
servirá de mandado para os devidos fins de direito. Int. - ADV: CLÁUDIO SOBREIRA BARBOSA DE LUNA (OAB 66346/PE)
Processo 0039926-34.2013.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jose Maria de Oliveira Neto - ficam
as partes cientes de que estes autos foram desarquivados e digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo
digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de
30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302
- Indicação de erro na digitalização”. Decorrido o prazo supra, no silêncio, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: ELIANA DOS
SANTOS QUEIROZ (OAB 89641/SP)
Processo 0102311-62.2006.8.26.0001 (001.06.102311-8) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rivia Dalva Silva
- ficam as partes cientes de que estes autos foram desarquivados e digitalizados e sua forma de tramitação convertida para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º