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1019413-67.2023.8.26.0004
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Nº Processo: 1019413-67.2023.8.26.0004
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
SILVA (OAB 405312/SP), MILVAN LIMA FRAZAO (OAB 461870/SP)
Processo 1019413-67.2023.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - T.N.F.S. - Vistos. Fls. 69: Concedo o prazo de
15 (quinze) dias para o cumprimento à determinação de fls. 66, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: VALDEMIRO
FERREIRA DA SILVA (OAB 260698/SP)
Processo 1019804-22.2023 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.S. - C.G.L. - Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, revolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i)
fixar aguardaunilateral da menor V. em favor da genitora, até que complete 03 (três) anos de idade, momento em que passará
a ser exercida de forma compartilhada, sempre com residência materna; ii) fixar o regime de convivência nos termos da
fundamentação. Concedo ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com
as custas e despesas processuais de forma proporcional (art. 86, do Código de Processo Civil), além de honorários advocatícios
de 20% do valor atualizado da causa para o patrono da parte contrária (art. 85, § 14, do Código de Processo Civil), ressalvado
o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: CARLOS GABRIEL GALANI
CRUZ (OAB 299829/SP), RUBIA CONCEIÇÃO GONÇALVES (OAB 488657/SP), CAIO GARCIA DE LIMA (OAB 472828/SP)
Processo 1019816-02.2024.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.M.B. - - L.A.M. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação para obrigar o réu ao pagamento de alimentos ao(s) autor(es) no importe de i) 30% dos seus
rendimentos líquidos (rendimentos brutos após os descontos de imposto de renda e contribuição previdenciária), na hipótese de
vínculo formal de emprego, incidente sobre quaisquer vantagens, adicionais e bonificações, inclusive 13º salário, horas-extras,
1/3 de férias e verbas rescisórias, excluindo-se FGTS; ii) 50% do salário-mínimo nacional vigente, no caso de desemprego
ou trabalho sem vínculo formal de emprego. A verba deverá ser paga pelo requerido até o dia 10 de cada mês, mediante
transferência para conta bancária de titularidade da genitora, anotando-se que o quanto fixado retroage à data da citação
(art. 12, § 2º, da Lei nº 5.478/1968). Isento de custas e sem honorários (ausência de lide). Ciência ao Ministério Público e à
Defensoria Pública. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. P.R.I.C. - ADV: REGINA MARIA COSTA
(OAB 275547/SP), REGINA MARIA COSTA (OAB 275547/SP)
Processo 1019925-16.2024.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.V.S. - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo de vontades celebrado pelas partes às
fls. 68/70, que contou com a anuência do Ministério Público (fls. 74) e por consequência JULGO EXTINTO o processo, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, letra “b”, do CPC. Ante o caráter consensual do pedido, declaro o trânsito
em julgado nesta data. Servirá a presente como certidão de trânsito em julgado. O termo de acordo terá eficácia de ofício para
fins de desconto em folha de pagamento, pela empregadora do alimentante, ou pelo órgão ou autarquia previdenciária, se for
o caso. Custas na forma da Lei, observado o deferimento da Justiça Gratuita, que ora estendo ao requerido. Arquive-se. P.I. -
ADV: ELISABETE APARECIDA DA SILVA (OAB 180565/SP)
Processo 1020112-24.2024.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.D.M.J. - V.C.M.A. - Vistos. Dê-se vista dos autos
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCIO AMIN FARIA NACLE (OAB 117118/SP), WASHINGTON RODRIGUES DA SILVA
(OAB 480361/SP)
Processo 1020240-44.2024.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Bianca de Lima Pereira - Ivanete Fabiana Pereira
de Souza - - Lucilene Pereira - - Valdinir Luciano Pereira - - Valdir Luciano Pereira - - Valmir Luciano Pereira - Vistos. Concedo o
prazo de 30 (trinta) dias para que a inventariante providencie o devido andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Intime-se.
- ADV: JOSIELE DOS SANTOS (OAB 252889/SP), JOSIELE DOS SANTOS (OAB 252889/SP), JOSIELE DOS SANTOS (OAB
252889/SP), JOSIELE DOS SANTOS (OAB 252889/SP), JOSIELE DOS SANTOS (OAB 252889/SP), JOSIELE DOS SANTOS
(OAB 252889/SP)
Processo 1020626-74.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - A.C.M.G. - Não estabilizada
a relação processual por ausência de integração do polo passivo pelo requerido, ainda que fictamente, inviável o julgamento do
mérito do processo. Ante o exposto, tendo em vista o exaurimento da pretensão inicial pelo deferimento da tutela de urgência,
JULGO EXTINTA A AÇÃO sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, inc. VI, do CPC (perda superveniente do
interesse processual). Sem custas ou honorários, ante a gratuidade judicial deferida à autora e a ausência de lide. Ciência ao
Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE DE JESUS ALMEIDA (OAB 380738/SP)
Processo 1020764-41.2024.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.L.M. - - M.L.M. - A.L.R.N. - Vistos.
Deverão as partes atender integralmente os três últimos parágrafos da cota Ministerial de fl. 141, no prazo de 15 (quinze)
dias. Após, se em termos, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RAFAELA FARIA STEINMEYER
CARNEIRO PINTO (OAB 429958/SP), RAFAELA FARIA STEINMEYER CARNEIRO PINTO (OAB 429958/SP), DIANNE MARIA
CATHARINO PEROSA (OAB 382717/SP), FRANCISCO ALDO DE OLIVEIRA (OAB 353586/SP)
Processo 1021165-40.2024.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.M.S. - - F.M.S. - - J.V.M.S.
- J.A.S. - Vistos. Fls. 62/66: Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora se manifeste. Após, abra-se vista
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: TALITA CUSTODIO DA SILVA (OAB 433930/SP), TALITA CUSTODIO DA SILVA (OAB
433930/SP), MACIEL LUIS DOS SANTOS SILVA (OAB 426914/SP), TALITA CUSTODIO DA SILVA (OAB 433930/SP)
Processo 1021185-31.2024.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.C.S. - G.M.S. - Vistos. Indefiro a
prova oral requerida pelas partes, pois impertinente ao feito, para cuja solução basta a prova documental. Fls. 81/83: no prazo
de 15 (quinze) dias, especifique a requerida o período da quebra de sigilo bancário do autor. Intime-se. - ADV: DOUGLAS
BORGES (OAB 320270/SP), CRISTIANO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 296714/SP)
Processo 1021739-97.2023.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.F.B. - A.M.B. - A.M.B. - I.F.B. - Ante
o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e IMPROCEDENTE A RECOVENÇÃO para revisar os alimentos
devidos pelo requerido à autora, fixando-os nos seguintes termos, a partir da citação e vedada a repetibilidade (art. 13, § 2º,
da Lei nº 5.478/1968 e Súmula nº 621 do STJ): 5 (cinco) salários-mínimos nacionais vigentes na data do pagamento, a serem
transferidos até o dia 10 (dez) de cada mês para conta bancária de titularidade da genitora ou pagos “in natura”, integral ou
parcialmente, relativamente às despesas exclusivas da autora (despesas educacionais, alimentícias, de moradia, saúde, lazer,
vestuário e outras). Consequentemente, no que tange à ação, condeno às partes ao rateio das custas e despesas processuais
na proporção de 1/3 para a autora e 2/3 para o requerido, bem como ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da
adversa no importe de 10% do proveito econômico obtido por cada qual, observada a gratuidade judicial. Quanto à reconvenção,
condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa ao patrono
da autora. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: NÁTALI TREMORI DE ALMEIDA BUENO
(OAB 316265/SP), NÁTALI TREMORI DE ALMEIDA BUENO (OAB 316265/SP), FÁBIO AZEVEDO TOMAZ (OAB 503814/SP),
FÁBIO AZEVEDO TOMAZ (OAB 503814/SP)
Processo 1022107-72.2024.8.26.0004 - Guarda de Família - Guarda - A.B.R.O. - Em consequência, julgo extinto o processo
nos termos do artigo 487, inc. III, alínea b, do CPC. Ante o caráter consensual do pedido, considera-se nesta data certificado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SILVA (OAB 405312/SP), MILVAN LIMA FRAZAO (OAB 461870/SP)
Processo 1019413-67.2023.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - T.N.F.S. - Vistos. Fls. 69: Concedo o prazo de
15 (quinze) dias para o cumprimento à determinação de fls. 66, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: VALDEMIRO
FERREIRA DA SILVA (OAB 260698/SP)
Processo 1019804-22.2023 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.S. - C.G.L. - Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, revolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i)
fixar aguardaunilateral da menor V. em favor da genitora, até que complete 03 (três) anos de idade, momento em que passará
a ser exercida de forma compartilhada, sempre com residência materna; ii) fixar o regime de convivência nos termos da
fundamentação. Concedo ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com
as custas e despesas processuais de forma proporcional (art. 86, do Código de Processo Civil), além de honorários advocatícios
de 20% do valor atualizado da causa para o patrono da parte contrária (art. 85, § 14, do Código de Processo Civil), ressalvado
o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: CARLOS GABRIEL GALANI
CRUZ (OAB 299829/SP), RUBIA CONCEIÇÃO GONÇALVES (OAB 488657/SP), CAIO GARCIA DE LIMA (OAB 472828/SP)
Processo 1019816-02.2024.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.M.B. - - L.A.M. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação para obrigar o réu ao pagamento de alimentos ao(s) autor(es) no importe de i) 30% dos seus
rendimentos líquidos (rendimentos brutos após os descontos de imposto de renda e contribuição previdenciária), na hipótese de
vínculo formal de emprego, incidente sobre quaisquer vantagens, adicionais e bonificações, inclusive 13º salário, horas-extras,
1/3 de férias e verbas rescisórias, excluindo-se FGTS; ii) 50% do salário-mínimo nacional vigente, no caso de desemprego
ou trabalho sem vínculo formal de emprego. A verba deverá ser paga pelo requerido até o dia 10 de cada mês, mediante
transferência para conta bancária de titularidade da genitora, anotando-se que o quanto fixado retroage à data da citação
(art. 12, § 2º, da Lei nº 5.478/1968). Isento de custas e sem honorários (ausência de lide). Ciência ao Ministério Público e à
Defensoria Pública. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. P.R.I.C. - ADV: REGINA MARIA COSTA
(OAB 275547/SP), REGINA MARIA COSTA (OAB 275547/SP)
Processo 1019925-16.2024.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.V.S. - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo de vontades celebrado pelas partes às
fls. 68/70, que contou com a anuência do Ministério Público (fls. 74) e por consequência JULGO EXTINTO o processo, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, letra “b”, do CPC. Ante o caráter consensual do pedido, declaro o trânsito
em julgado nesta data. Servirá a presente como certidão de trânsito em julgado. O termo de acordo terá eficácia de ofício para
fins de desconto em folha de pagamento, pela empregadora do alimentante, ou pelo órgão ou autarquia previdenciária, se for
o caso. Custas na forma da Lei, observado o deferimento da Justiça Gratuita, que ora estendo ao requerido. Arquive-se. P.I. -
ADV: ELISABETE APARECIDA DA SILVA (OAB 180565/SP)
Processo 1020112-24.2024.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.D.M.J. - V.C.M.A. - Vistos. Dê-se vista dos autos
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCIO AMIN FARIA NACLE (OAB 117118/SP), WASHINGTON RODRIGUES DA SILVA
(OAB 480361/SP)
Processo 1020240-44.2024.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Bianca de Lima Pereira - Ivanete Fabiana Pereira
de Souza - - Lucilene Pereira - - Valdinir Luciano Pereira - - Valdir Luciano Pereira - - Valmir Luciano Pereira - Vistos. Concedo o
prazo de 30 (trinta) dias para que a inventariante providencie o devido andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Intime-se.
- ADV: JOSIELE DOS SANTOS (OAB 252889/SP), JOSIELE DOS SANTOS (OAB 252889/SP), JOSIELE DOS SANTOS (OAB
252889/SP), JOSIELE DOS SANTOS (OAB 252889/SP), JOSIELE DOS SANTOS (OAB 252889/SP), JOSIELE DOS SANTOS
(OAB 252889/SP)
Processo 1020626-74.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - A.C.M.G. - Não estabilizada
a relação processual por ausência de integração do polo passivo pelo requerido, ainda que fictamente, inviável o julgamento do
mérito do processo. Ante o exposto, tendo em vista o exaurimento da pretensão inicial pelo deferimento da tutela de urgência,
JULGO EXTINTA A AÇÃO sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, inc. VI, do CPC (perda superveniente do
interesse processual). Sem custas ou honorários, ante a gratuidade judicial deferida à autora e a ausência de lide. Ciência ao
Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE DE JESUS ALMEIDA (OAB 380738/SP)
Processo 1020764-41.2024.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.L.M. - - M.L.M. - A.L.R.N. - Vistos.
Deverão as partes atender integralmente os três últimos parágrafos da cota Ministerial de fl. 141, no prazo de 15 (quinze)
dias. Após, se em termos, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RAFAELA FARIA STEINMEYER
CARNEIRO PINTO (OAB 429958/SP), RAFAELA FARIA STEINMEYER CARNEIRO PINTO (OAB 429958/SP), DIANNE MARIA
CATHARINO PEROSA (OAB 382717/SP), FRANCISCO ALDO DE OLIVEIRA (OAB 353586/SP)
Processo 1021165-40.2024.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.M.S. - - F.M.S. - - J.V.M.S.
- J.A.S. - Vistos. Fls. 62/66: Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora se manifeste. Após, abra-se vista
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: TALITA CUSTODIO DA SILVA (OAB 433930/SP), TALITA CUSTODIO DA SILVA (OAB
433930/SP), MACIEL LUIS DOS SANTOS SILVA (OAB 426914/SP), TALITA CUSTODIO DA SILVA (OAB 433930/SP)
Processo 1021185-31.2024.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.C.S. - G.M.S. - Vistos. Indefiro a
prova oral requerida pelas partes, pois impertinente ao feito, para cuja solução basta a prova documental. Fls. 81/83: no prazo
de 15 (quinze) dias, especifique a requerida o período da quebra de sigilo bancário do autor. Intime-se. - ADV: DOUGLAS
BORGES (OAB 320270/SP), CRISTIANO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 296714/SP)
Processo 1021739-97.2023.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.F.B. - A.M.B. - A.M.B. - I.F.B. - Ante
o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e IMPROCEDENTE A RECOVENÇÃO para revisar os alimentos
devidos pelo requerido à autora, fixando-os nos seguintes termos, a partir da citação e vedada a repetibilidade (art. 13, § 2º,
da Lei nº 5.478/1968 e Súmula nº 621 do STJ): 5 (cinco) salários-mínimos nacionais vigentes na data do pagamento, a serem
transferidos até o dia 10 (dez) de cada mês para conta bancária de titularidade da genitora ou pagos “in natura”, integral ou
parcialmente, relativamente às despesas exclusivas da autora (despesas educacionais, alimentícias, de moradia, saúde, lazer,
vestuário e outras). Consequentemente, no que tange à ação, condeno às partes ao rateio das custas e despesas processuais
na proporção de 1/3 para a autora e 2/3 para o requerido, bem como ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da
adversa no importe de 10% do proveito econômico obtido por cada qual, observada a gratuidade judicial. Quanto à reconvenção,
condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa ao patrono
da autora. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: NÁTALI TREMORI DE ALMEIDA BUENO
(OAB 316265/SP), NÁTALI TREMORI DE ALMEIDA BUENO (OAB 316265/SP), FÁBIO AZEVEDO TOMAZ (OAB 503814/SP),
FÁBIO AZEVEDO TOMAZ (OAB 503814/SP)
Processo 1022107-72.2024.8.26.0004 - Guarda de Família - Guarda - A.B.R.O. - Em consequência, julgo extinto o processo
nos termos do artigo 487, inc. III, alínea b, do CPC. Ante o caráter consensual do pedido, considera-se nesta data certificado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º