Processo ativo

1019422-08.2024.8.26.0032

1019422-08.2024.8.26.0032
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1019422-08.2024.8.26.0032 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araçatuba - Recte/Recdo: Barbara
Teodosio - Rcrdo/Rcrte: Município de Araçatuba - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido
pela Turma Recursal. É o breve relatório. Decido. O apelo extremo não merece prosperar. Concluir de forma diversa do que já
decidido demandaria a análise prévia da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Na via extrema, não há campo para
se revisar en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tendimento assentado em matéria de direito local. Assim, a alegada contrariedade à Constituição da República,
acaso houvesse ocorrido, seria indireta, por via reflexa, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. Incide
na espécie a Súmula nº 280 do Supremo Tribunal Federal, verbis: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.
INADMITO, pois, o recurso extraordinário interposto. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs:
Edmara Magaine Cavazzana Alves (OAB: 236653/SP) - Fabio Henrique Nagamine (OAB: 268616/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 19:17
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