Processo ativo

1019431-25.2022.8.26.0004

1019431-25.2022.8.26.0004
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1019431-25.2022.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: A. F. N. (Representando
Menor(es)) - Apelante: D. L. M. N. (Menor(es) representado(s)) - Apelante: M. C. M. N. (Menor(es) representado(s)) - Apelado:
A. R. M. - Vistos. 1 A r. sentença de fls. 530/540, de relatório adotado, nos autos da ação de reconhecimento e dissolução
da união estáve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l, com partilha de bens, cumulada com regulamentação de guarda, visitas e alimentos ajuizada por A.F.N.
em desfavor de A.R.M., homologou o pedido para reconhecer e dissolver a união estável, julgou parcialmente procedente o
pedido de partilha dos bens e parcialmente procedente o pedido de guarda e regulamentação de visitas e alimentos. Ante a
sucumbência recíproca, condenou ambas as partes ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa para o patrono da parte adversa. Foi concedido o
benefício da gratuidade judiciária. Inconformada recorre a autora sobre a partilha das empresas e majoração dos alimentos (fls.
548/566). Sem contrarrazões. É o relatório 2 Nos termos do art. 178 do C.P.C. e com o intuito de evitar nulidades, encaminhem-
se os autos a D. Procuradoria Geral de Justiça para parecer. - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Advs: Viviane
Soares Cláudio (OAB: 219251/SP) - Ivone Aparecida Bosso Godoy (OAB: 85130/SP) - Roberto Pereira de Souza (OAB: 393439/
SP) - 4º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 02:13
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