Processo ativo

1019447-34.2022.8.26.0309

1019447-34.2022.8.26.0309
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIELA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1019447-34.2022.8.26.0309.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIELA
MARTINS FILIPPINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28/08/2024
17:42:58, foi decretada a INTERDIÇÃO de JUSCELINO MARTINS DE OLIVEIRA, CPF 13215369842, declarando-o(a)
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). Ana Clecia Silva de Oliveira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 28 de novembro de 2024.
Cartório da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Jundiaí
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUÍZA: VALERIA FERIOLI LAGRASTA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOÃO LUIZ DA
SILVA E OUTRO, REQUERIDO POR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº1005722-
12.2021.8.26.0309.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIELA
MARTINS FILIPPINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/09/2024,
decretou-se a INTERDIÇÃO de João Luiz da Silva (CPF 96275685891), declarando-se-(o)a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeando-se como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). IVONE MARIA DA
CANAL - Documentos: RG nº1.058.257 SSP/RS e CPF nº 740.565.730-34). O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 26 de novembro de
2024.
Cartório da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Jundiaí
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUÍZA: VALERIA FERIOLI LAGRASTA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº. 1004506-79.2022.8.26.0309
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Valeria
Ferioli Lagrasta, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao requerido NADIR SOARES, brasileiro, que lhe foi proposta uma Ação Declaratória para Reconhecimento
de União Estável “Post Mortem” por parte de Lazinha Damião Ferreira, em face do Espólio de Aventino Soares, falecido aos
16/02/2022, e seu herdeiro José Artino Soares. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente contestação. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso
em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 18 de dezembro de 2024.
Cartório da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Jundiaí
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUÍZA: VALERIA FERIOLI LAGRASTA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº. 1004506-79.2022.8.26.0309
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Valeria
Ferioli Lagrasta, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao requerido LUIZ SOARES, brasileiro, que lhe foi proposta uma Ação Declaratória para Reconhecimento
de União Estável “Post Mortem” por parte de Lazinha Damião Ferreira, em face do Espólio de Aventino Soares, falecido aos
16/02/2022, e seu herdeiro José Artino Soares. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente contestação. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso
em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 18 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:14
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