Processo ativo
1019524-78.2017.8.26.0451
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Identificação
Nº Processo: 1019524-78.2017.8.26.0451
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1019524-78.2017.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Luciane Bertini Prouvot
(Justiça Gratuita) - Apelada: Giovana Bertini - Apelada: Rosilena Bertini - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com
base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos
contra a prese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os
embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou
suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse
sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 03.11.2021; AgInt no
AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/
SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma,
Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito
Privado) - Advs: Gedson Luís de Camargo (OAB: 364491/SP) - Marcelo Costa de Souza (OAB: 226685/SP) - Andre Ferreira
Zoccoli (OAB: 131015/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Luciane Bertini Prouvot
(Justiça Gratuita) - Apelada: Giovana Bertini - Apelada: Rosilena Bertini - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com
base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos
contra a prese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os
embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou
suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse
sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 03.11.2021; AgInt no
AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/
SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma,
Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito
Privado) - Advs: Gedson Luís de Camargo (OAB: 364491/SP) - Marcelo Costa de Souza (OAB: 226685/SP) - Andre Ferreira
Zoccoli (OAB: 131015/SP) - 4º andar