Processo ativo

1019571-38.2023.8.26.0032

1019571-38.2023.8.26.0032
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1019571-38.2023.8.26.0032
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) TARCISIO
MOREIRA SEBASTIAO, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 46.670.725, CPF 41731394896, pai João Vitoriano Sebastião,
mãe Iraci Carmem Moreira Silva, Nascido/Nascida 23/01/1990, de cor Pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rdo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua
Francisco de Barros Garcez, 164, Jardim Meliunas, CEP 08111-450, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de
Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo
débito equivale a R$ 20.045,23 (VINTE MIL E QUARENTA E CINCO REAIS E VINTE E TRES CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
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