Processo ativo

1019577-64.2024.8.26.0564

1019577-64.2024.8.26.0564
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1019577-64.2024.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente:
Município de São Bernardo do Campo - Recorrida: Luana Miranda Souza - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri -
Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RESIDÊNCIA MÉDICA MORADIA ART. 4º, § 5º, III, DA LEI
6.932/81 OBRIGATORIEDADE DE OS ENTES FEDERATIVOS OFERECEREM MORADIA DURANTE A RESIDÊNCIA MÉDICA
NECESSIDADE DE PREVISÃO EM REGULAMENTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DISCRICIONARIEDADE PARA
OFERECER OU NÃO O BENEFÍCIO NÃO HAVENDO OFERTA DA MORADIA, SURGE A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO
EM PECÚNIA PUIL N.º 008 INDENIZAÇÃO DEVIDA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO DA FAZENDA
PÚBLICA DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rosane Vieira de Andrade Shino (OAB: 171966/SP) - João
Furtado Guerini (OAB: 30079/ES) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 18:18
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