Processo ativo

1019605-27.2023.8.26.0577

1019605-27.2023.8.26.0577
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1019605-27.2023.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente:
Apple Computer Brasil Ltda - Recorrida: Maria Ellisa Neves de Freitas - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck
- Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. APARELHO CELULAR SEM
CARREGADOR. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA - REQUERENTE ADQUIRIU IPHONE DESACOMPANHADO DE
CARREGADOR, O QUE A OBRIGOU A COMPRAR TAL ACESSÓRIO À PARTE, EM VERDADEIRA VENDA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CASADA. SENTENÇA
DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO DA RÉ A RESTITUIR O VALOR DESEMBOLSADO PARA A COMPRA DO
CARREGADOR - DANOS MORAIS NÃO RECONHECIDOS. RECURSO DA REQUERIDA - INEXISTÊNCIA DE VENDA CASADA
- CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL - CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO
ACOLHIDA - EXCLUSÃO DO ACESSÓRIO SE DEU EM RAZÃO DE INICIATIVA AMBIENTAL - AUTORA DEVIDAMENTE
INFORMADA SOBRE TAL CARACTERÍSTICA DO PRODUTO - AUSÊNCIA DO CARREGADOR NÃO CONFIGURA PRÁTICA
ABUSIVA, COMO A VENDA CASADA - ADEMAIS, A EMPRESA CUMPRIU O SEU DEVER DE INFORMAR O CONSUMIDOR A
RESPEITO TAL CARACTERÍSTICA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Raphael
Burleigh de Medeiros (OAB: 257968/SP) - Victoria Melo Meneghetti Moraes (OAB: 472534/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 19:11
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