Processo ativo

1019657-28.2024.8.26.0564

1019657-28.2024.8.26.0564
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1019657-28.2024.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Centrape -
Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Apelada: Celina Maria dos Santos - Para que possa ser apreciado
o pedido da pessoa jurídica apelante de justiça gratuita, determino que ela apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de indeferimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : 1) Balanços contábeis com relação aos últimos 6 meses, acompanhados de documentos comprobatórios de
cada uma das respectivas movimentações; 2) Extratos de todas as suas contas bancárias com relação aos últimos 6 meses;
3) Declaração de imposto de renda pessoa jurídica, dos últimos 2 (dois) exercícios. Ressalto que tal determinação se embasa
no entendimento consolidado na Súmula n. 481, do STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem
fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. Advirto que, caso a parte deixe de
juntar quaisquer dos documentos mencionados acima, presumir-se-á a ocultação de bens e rendimentos e o benefício da justiça
gratuita será indeferido. Ainda, advirto as partes a respeito da possibilidade de aplicação das penalidades previstas no art. 100,
parágrafo único, do CPC, caso ela apresente informação falsa ou oculte rendimentos. - Magistrado(a) Léa Duarte - Advs: Juliano
Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) - Ruslan Stuchi (OAB: 256767/SP) - Sala 203 – 2º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 02:37
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