Processo ativo
1019661-46.2023.8.26.0032
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Identificação
Nº Processo: 1019661-46.2023.8.26.0032
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos José Gavira, na forma da Lei, etc.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1019661-46.2023.8.26.0032. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos José Gavira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/02/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ZILDA DA SILVA BOMFIM, CPF 001.054.958-75, sendo a causa da interdição: portadora de doença
classificada como Demência vascular F01.8 e Depressão moderada F32.1, apresentan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do comprometimento do raciocínio lógico,
não conseguindo exprimir desejos ou necessidade, o que a impossibilita de imprimir diretrizes de vida, com restrição total para
atos de vida negocial e patrimonial, necessitando de supervisão de terceiros nas 24 horas do dia, sendo tal quadro irreversível
e os limites da curatela ficam assim definidos: relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza
patrimonial e negocial, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). PAULO JORGE DA SILVA BOMFIM, CPF 117.343.778-95. O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Araçatuba, aos 20 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos José Gavira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/02/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ZILDA DA SILVA BOMFIM, CPF 001.054.958-75, sendo a causa da interdição: portadora de doença
classificada como Demência vascular F01.8 e Depressão moderada F32.1, apresentan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do comprometimento do raciocínio lógico,
não conseguindo exprimir desejos ou necessidade, o que a impossibilita de imprimir diretrizes de vida, com restrição total para
atos de vida negocial e patrimonial, necessitando de supervisão de terceiros nas 24 horas do dia, sendo tal quadro irreversível
e os limites da curatela ficam assim definidos: relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza
patrimonial e negocial, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). PAULO JORGE DA SILVA BOMFIM, CPF 117.343.778-95. O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Araçatuba, aos 20 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º