Processo ativo

1019679-04.2022.8.26.0032

1019679-04.2022.8.26.0032
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública desta
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo
IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código
Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considera ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndo 0 (zero), para efeito
de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. Por
consequência, torno definitiva a antecipação dos efeitos da tutela (fl. 46), expedindo-se o necessário. Sucumbente (Súmula 326
do Superior Tribunal de Justiça), condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00 (mil reais). P.I.C. - ADV:
RENATO LUIS FALCÃO (OAB 387075/SP), EMERSON CLAIRTON DOS SANTOS (OAB 268611/SP)
Processo 1019679-04.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jefferson dos Santos Camargo - Zurich
Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. - VISTOS. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos. A
parte vencida é beneficiária da gratuidade da justiça e sua condenação às verbas da sucumbência está sobrestada. Aguarde-se
manifestação do vencedor por 15 dias. No silêncio, arquivem-se (Cód. 61615). Int. - ADV: GABRIEL VILAR CASSIMIRO (OAB
462699/SP), AMANDA PERES DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 182662/RJ)
Processo 1019825-11.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Joao Carlos Laureto - Esporte Clube Corintians de Araçatuba - VISTOS. 1.Solicito ao r. Juízo da Vara da Fazenda Pública desta
Comarca informações sobre o crédito, objeto de penhora no rosto dos autos que tramitam nesse r. Juízo sob o n° 1503041-
04.2020.8.26.0032, e para que sejam transferidos, caso disponíveis, os valores para conta judicial, vinculada aos autos do
processo suprarreferido e à disposição deste Juízo, até o limite de R$ 258.868,21, em abril/2025. 2.Via desta decisão, com
assinatura digital, servirá como ofício, devendo ser encaminhado pelo cartório, por correio eletrônico. 3.A resposta deverá
ser enviada ao correio eletrônico institucional da UPJ (upj1a6cvaracatuba@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo
constar no campo “assunto” o número deste processo. 4.Insta destacar que eventuais providências, como apresentação de
demonstrativo atualizado do crédito e eventual direito de preferência sobre este, podem ser tomadas pelo interessado, junto
ao r. Juízo no qual recaiu a penhora no rosto dos autos, prescindindo, portanto, de intervenção deste Juízo. Int. - ADV: JOSE
EUGENIO ROMERA (OAB 51033/SP), ELY FLORES (OAB 129953/SP)
Processo 1020144-42.2024.8.26.0032 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0808605-57.2022.8.12.0021 - 4ª Vara Cível)
- Laildo Antonio da Cruz - VISTOS. Ante o silêncio da parte autora, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante. Int. - ADV:
MARTINHO LUTERO MENDES (OAB 10718/MS), RODRIGO BATISTA ESTEVES (OAB 12104/MS)
Processo 1020348-86.2024.8.26.0032 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Monte
Azul Engenharia Ltda - J A de Melo Umuarama - Me - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para deferir a expedição do alvará autorizando a
emissão de 2ª via do CRV, bem como a transferência do veículo descrito na fl. 20 para a empresa adquirente (J. A. de Melo
Umuarama Ltda.) Custas na forma da lei. Expeça-se o Alvará, que terá validade máxima de 60 (sessenta) dias. Servirá a
presente sentença, por cópia digitada, como alvará para autorização de expedição de segunda via de CRV junto ao DETRAN.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I.C. - ADV: WAGNER APARECIDO DE SOUZA VIOTTO (OAB
339809/SP), WAGNER APARECIDO DE SOUZA VIOTTO (OAB 339809/SP)
Processo 1020641-90.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp Agência de
Fomento do Estado de São Paulo - Ciência acerca de pesquisa(s) pelo sistema SNIPER; por conseguinte, manifeste(m)-se o(s)
Exequente(s), em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, instruindo-se com planilha atualizada do débito e custas do
ato caso não seja beneficiário da gratuidade judicial. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1021384-03.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Victor Hugo Andrade Padovan - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - VISTOS. Fls. 180: regularize a parte requerida o requerimento, carreando a minuta
de acordo mencionada. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), ARIEL
HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 407810/SP)
Processo 1021823-77.2024.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A
- Maria de Lourdes Muniz - Ciência à parte requerida acerca da emissão e encaminhamento para assinatura pelo MM. Juiz do
mandado de levantamento eletrônico nº 20250505161232065892. - ADV: SERGIO MOREIRA DOS SANTOS (OAB 428954/SP),
DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1021899-38.2023.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - VISTOS. Fls. 202: Indefiro. Cabe à requerente promover as diligências necessárias à localização de endereço da parte ré.
Comprove a requerente o encaminhamento do ofício, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Processo 1022180-57.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antônia Vera Ribeiro - Associação
de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Vistos. 1- Nos termos do § 2º do art. 1.023, do Código de
Processo Civil, manifeste-se a parte embargada no prazo de 05 (cinco) dias. 2- Após, conclusos. Int. - ADV: RAFAEL RAMOS
ABRAHÃO (OAB 151701/MG), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1022247-56.2023.8.26.0032 - Monitória - DIREITO CIVIL - Fabiano Alves Matos - Vistos. 1- Fls. 82/83: Defiro o
requerimento da parte autora, para considerar válida a citação, com fundamento no § 4º, do art. 248, do Código de Processo
Civil, uma vez se tratar de condomínio edilício. Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria
remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo
e o respectivo cartório. § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 2- O prazo
para pagamento e apresentação de embargos monitórios será computado a partir da data da juntadadoAR, nos termosdoartigo
231, inciso I, doCPC. Certifique-se ou aguarde-se o decurso do prazo, se for caso. 3- No silêncio e após cumprida a parte final
do item 2, intime(m)-se a parte autora para manifestação. 4- Após, voltem conclusos. Int. - ADV: EVERSON DE OLIVEIRA DA
CUNHA (OAB 497938/SP)
Processo 1022632-38.2022.8.26.0032 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Luiz Shoiti Aoki - VISTOS. Fl. 172: manifeste-
se a parte autora sobre a defesa. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: CLAUDEMIR FRANCISCO DE SOUZA (OAB 433645/SP)
Processo 1023746-75.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdir Batista Leal -
Banco Mercantil do Brasil S.a - VISTOS. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos. A parte vencida é
beneficiária da gratuidade da justiça e sua condenação às verbas da sucumbência está sobrestada. Aguarde-se manifestação
do vencedor por 15 dias. No silêncio, arquivem-se (Cód. 61615). Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP),
RAFAEL VALLE VIANNA (OAB 151639/MG), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 129324/MG)
Processo 1024359-95.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Jose Antonio de Brito - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:22
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