Processo ativo
1019703-50.2024.8.26.0068
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Identificação
Nº Processo: 1019703-50.2024.8.26.0068
Vara: Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1019703-50.2024.8.26.0068
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo,
Dr(a). Fabio Calheiros do Nascimento, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ADRIANA MARIA DA SILVA, com endereço à Bartolomeu de Gusmao, 62,
Parque Imperial, CEP 06462-320, Barueri - SP, que lhe foi proposta uma ação de Tutela c/c
Destituição do Poder Familiar por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando
em síntese: O Ministério Público propôs ação de destitui ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção do poder familiar em face da
requerida. A requerida depois do nascimento das crianças, não mais procurou o hospital. Diante
do não comparecimento da requerida foi acionado o Conselho Tutelar. Posteriormente veio
noticia do hospital que a requerida não compareceu mais ao hospital. Dainte da inércia e do
abandono da requerida e do suposto genitor os quais sequer diligenciaram para realização do
registro de nascimento dos infantes. O Mp ajuizou a presente ação. Encontrando-se a réa em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei.
1ª Vara Cível
1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo,
Dr(a). Fabio Calheiros do Nascimento, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ADRIANA MARIA DA SILVA, com endereço à Bartolomeu de Gusmao, 62,
Parque Imperial, CEP 06462-320, Barueri - SP, que lhe foi proposta uma ação de Tutela c/c
Destituição do Poder Familiar por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando
em síntese: O Ministério Público propôs ação de destitui ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção do poder familiar em face da
requerida. A requerida depois do nascimento das crianças, não mais procurou o hospital. Diante
do não comparecimento da requerida foi acionado o Conselho Tutelar. Posteriormente veio
noticia do hospital que a requerida não compareceu mais ao hospital. Dainte da inércia e do
abandono da requerida e do suposto genitor os quais sequer diligenciaram para realização do
registro de nascimento dos infantes. O Mp ajuizou a presente ação. Encontrando-se a réa em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei.
1ª Vara Cível
1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO