Processo ativo

1019709-64.2024.8.26.0001

1019709-64.2024.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017
da Corregedoria Geral da Justiça). Para a parte desassistida por advogado, procederá a z. Serventia com a instauração do
respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos. P. I. C. - ADV: INGRID TRUJILO OLTRAMARI M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ATOS
(OAB 402367/SP), VINICIUS MARTINS DUTRA (OAB 69677/RS)
Processo 1019709-64.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Murilo
Rodrigues dos Santos - Construtora Stiefelmann Ltda - Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito
de fls 174, em favor de Murilo Rodrigues dos Santos, conforme formulário fls 163, encaminhando-o para conferência e assinatura.
O crédito se dará através de transferência bancária, no prazo máximo de dez dias a contar da emissão dessa certidão. - ADV:
FERNANDA LIMA OLIVEIRA (OAB 379414/SP), KEYLA PIPEK ZAJAC (OAB 397717/SP)
Processo 1020159-07.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luciana Min So Cho - Helena Moral Carrilho - - Samir Ary Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. Como é cediço, no
Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo (Enunciado 77
do Fojesp). Desta feita, para apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, conforme consta da sentença prolatada e, nos
termos do Enunciado 116 do XXXVIII Fonaje, comprove o(a) recorrente a insuficiência alegada, juntando cópia de comprovante
de rendimentos, extratos de movimentação financeira e declaração de imposto de renda do último exercício, no prazo de 48
horas. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: BRUNO DO COUTO (OAB 410615/SP), MAYARA MARCELA PRUDENCIO SILVA
(OAB 443659/SP), FÁBIO ARY (OAB 189998/SP)
Processo 1022470-68.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Reginaldo Carvalho
de Souza - Banco Bradesco S/A - Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls. 241, em favor
de Reginaldo Carvalho de Souza , conforme formulário fls 245 , encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se
dará através de transferência bancária, no prazo máximo de dez dias a contar da emissão dessa certidão. - ADV: MARCELO
TUDISCO (OAB 180600/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
MATTOS (OAB 71377/SP)
Processo 1023158-30.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Hilton Benvindo de Sousa
Filho - Tendo em vista o AR/MANDADO negativo, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de
extinção. - ADV: JEYSON JOHANN DE SOUSA QUEIROZ (OAB 19840PI)
Processo 1023349-75.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Alan Glicerio Barrios - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Prestigiando-se o princípio da cooperação, aguarde-se
manifestação, pelo prazo requerido. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), BRUNO NOVAIS SANTOS (OAB
461214/SP)
Processo 1024458-27.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre
Maestrelli - Emilia Ribeiro Pires Pereira e outros - Vistos. Fls. 217: Certifique a Serventia e, após, dê-se ciência à parte requerida,
que deverá se manifestar sobre o cumprimento da obrigação da parte autora, no prazo 5 dias. Int. - ADV: ARIOVALDO LUNARDI
(OAB 69530/SP), DANIEL DE CARVALHO PIRES (OAB 182154/SP), DANIEL DE CARVALHO PIRES (OAB 182154/SP), DANIEL
DE CARVALHO PIRES (OAB 182154/SP), DANIEL DE CARVALHO PIRES (OAB 182154/SP)
Processo 1024746-14.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Colegio Helio
de Souza - Ricardo Cardoso - Emitida Certidão de Honorários em favor da advogada do executado, como requerido. - ADV:
ADRIANO AUGUSTO COSTA (OAB 296351/SP), GISELE DA SILVA BELARDINELLI (OAB 187770/SP)
Processo 1026001-46.2016.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose
Lopes da Silva - Guilherme Cruz Rodrigues e outros - Tendo em vista o AR/MANDADO negativo, fica a parte autora intimada a
se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: NILSON MINEO MORISAVA (OAB 288036/SP), CRISTIANE
MARTINEZ CORTADA DE ARAUJO (OAB 182391/SP), CRISTIANE MARTINEZ CORTADA DE ARAUJO (OAB 182391/SP)
Processo 1027655-87.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Luana Almeida
Gomes - Banco Itaú S.a. - Vistos. Fls. 418 - Tendo em vista a inércia do réu, arquive-se os autos. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO
RIBEIRO (OAB 205306/SP), DANIELA DOS SANTOS MORAIS SOARES (OAB 36199/ES)
Processo 1028351-26.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Isabela Gomes Basilio -
Medplus Hospitalar Comercio e Servicos Ltda Epp - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida ao pagamento de R$10.590,00, com correção monetária pela
Tabela Prática do E.TJSP, desde o desembolso, e juros legais de mora de 1% ao mês, desde a citação (artigo 405 do Código
Civil), ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo
da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à
diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406,
§1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). Dispensado o pagamento de
custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido
de Justiça Gratuita: Deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado
comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos
incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo
único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser
elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da
justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou
2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa
judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença,
se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído
à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de
justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos
autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo
(Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais). Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80
do Fonaje: “O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva
comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)
(nova redação XII Encontro Maceió-AL).” . E decisão recente da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais
do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo,
ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (Tese firmada no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). Para o
exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:15
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