Processo ativo

1019757-41.2024.8.26.0577

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Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1019757-41.2024.8.26.0577/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos -
Embargante: São Paulo Previdência - Spprev - Embargada: Érika Gonçalves Dias Monteiro - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil
- Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO QUE NÃO SE SUBSUME
A QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC - DECISUM QUE NÃO CONTÉM OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - CARÁTER NITIDAMENTE INFRINGENTE - EM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BARGOS REJEITADOS Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Adriela Fiorin (OAB: 58479/SC) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 20:34
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