Processo ativo

1019761-72.2024.8.26.0482

1019761-72.2024.8.26.0482
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1019761-72.2024.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Estado
de São Paulo - Recorrido: Jarles da Silva Oliveira - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO
(ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N.º
1001391-23.2014.8.26.0053 - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DAS DEMAIS VERBAS - COISA JULGADA COLETIVA
QUE ABRANGE TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO (PUIL N.º 000000318.2024.8.26.9021) - PEDIDO DA AÇÃO
RESCISÓRIA N.º 2111455-33.2023.8.26.0000 QUE FOI JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:55
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